O dia 30 de novembro também é o prazo final para que candidatos, partidos e coligações retirem toda a propaganda eleitoral utilizada no segundo turno, como outdoor, faixas e cartazes, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação.
A Justiça Eleitoral ainda está recebendo prestações de contas dos candidatos que participaram do primeiro turno. O prazo de entrega terminou no dia 2 de novembro, mas diante do elevado número de candidatos envolvidos no processo – mais de 370 mil entre prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – ele foi informalmente prorrogado para que nenhum candidato seja prejudicado.
A prorrogação não será extensiva aos participantes do segundo turno da eleição, que envolveu apenas 172 candidatos (prefeitos e vice-prefeitos) de 43 municípios com mais de 200 mil eleitores. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições.
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