O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião, requereu junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) fiscalização rigorosa para preservar o acesso dos trabalhadores portuários avulsos, chamados TPA´s, no cais do porto. A Appa pretende evitar que pessoas estranhas ao sistema entrem à faixa portuária.
?Reconheço o empenho e a boa vontade dos dois fiscais do trabalho lotados em Paranaguá, porém, a equipe é insuficiente para atender plenamente às necessidades de fiscalização?, relata Eduardo Requião em correspondência enviada ao procurador Ricardo Bruel da Silveira e ao delegado regional do Trabalho no Paraná, Geraldo Serathiuk.
A Appa quer restabelecer o direito dos TPA?s de permanecerem na faixa do cais, nos armazéns e a bordo dos navios. Porém, empresas privadas que usam armazéns em regime de arrendamento não estão respeitando a lei 8.630, que lhes garante o direito ao trabalho e, ao invés de escalarem TPA?s, segundo o dirigente portuário, ?invadem a área com trabalhadores estranhos ao sistema, até mesmo de empreiteiras de mão-de-obra?.
?É evidente que tal fato também ocorre a bordo dos navios, com pessoas alheias ocupando funções de estivadores. Sem providências mais rigorosas por parte da DRT e do MPT, sempre haverá aqueles que insistirão em preterir os trabalhadores avulsos?, denunciou Eduardo Requião.
No documento enviado ao MP e a DRT, o superintendente afirmou que o órgão gestor de mão-de-obra do cais do porto não recebe requisições de trabalhadores avulsos por parte de tais empresas. ?Com isso, a cada dia, os trabalhadores avulsos estão sendo mais preteridos em seu direito?, considerou.
Eduardo Requião lembrou ainda que em relação ao que cabe à administração portuária está sendo aprimorado o controle de acesso de pessoas e veículos ao cais através do ISPS Code – normas internacionais de segurança – que devem ser implantadas em todos os portos do mundo e que, no Porto de Paranaguá, vem sendo cumpridas rigorosamente dentro do cronograma estabelecido.