Todos os portes de arma de fogo em circulação no país, expedidos pela Polícia Federal ou pelas polícias estaduais, expiram amanhã (21). A partir de então, para conseguir um novo porte ou renovar o atual, o interessado precisará se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento, entre elas ter mais de 25 anos de idade.
O chefe do Sistema Nacional de Armas, Fernando Segóvia, lembrou que a Lei prevê duas condições básicas para o cidadão obter porte de arma no território nacional: exercer atividade profissional de risco, ou estar sofrendo ameaça a sua integridade física. ?Essas pessoas vão ter que comprovar, apresentar documentos ou provas junto a Polícia Federal, para tentar obter esse porte de arma?, explicou.
Quem quiser ter o porte de arma e andar armado precisará comparecer à Polícia Federal e apresentar vários documentos, entre eles as certidões de antecedentes criminais das justiças Eleitoral, Militar, Estadual e Federal. Além disso, deverá fazer um teste psicológico e prova de tiro. Tanto o registro quanto o porte da arma são autorizados exclusivamente pela Polícia Federal. Não existe mais o porte estadual.
Cerca de dois mil portes emitidos pela Polícia Federal não serão mais válidos na quarta-feira (22). Não há um levantamento geral dos portes emitidos em todo o país pelas polícias estaduais.
Até o fim do ano, as pessoas interessadas em entregar armas pela Campanha do Desarmamento, poderão fazer isso, sem sofrer nenhum tipo de sanção. ?Mesmo que tenha o porte de armas vencido, pode comparecer à Polícia Federal, tirar uma guia de trânsito e, de posse desse documento, pegar a sua arma em casa e levar à Polícia Federal”, disse Segóvia.
A pena para quem portar arma de fogo ilegalmente é de dois a quatro anos de reclusão e multa. O crime é inafiançável. O único caso de pagamento de fiança é para quem tem o registro da arma, mas isso não isenta a pessoa de ser processada pelo crime de porte ilegal.
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