O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Eduardo Cheida determinou nesta segunda-feira (04) a intensificação na fiscalização das atividades de coleta, transporte e comercialização de pinhões que estão proibidas até o dia 30 de abril.
O aumento na fiscalização se deve à portaria assinada no último dia primeiro de abril pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, que proíbe o corte de pinheiros portadores de pinha entre os meses de abril a julho e também proíbe a coleta, corte e comercialização de pinhões até o dia 30 de abril.
As datas fixadas visam a proteção das sementes de pinheiro brasileiro (araucária angustifolia) indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie. Durante o período da proibição ocorre o desprendimento de sementes da araucária. ?Além de intensificar a fiscalização em todo o Estado, estaremos ainda orientando a população para que não consuma os pinhões neste período?, afirmou o secretário Luiz Eduardo Cheida.
A proibição se baseia na Portaria Normativa nº 20 de 1976, do então Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, que foi atualizada pela Secretaria do Meio Ambiente, através do IAP. A Portaria restringe também o transporte e comércio de pinhões oriundos de outros Estados.
As multas previstas para quem for flagrado desrespeitando estas determinações variam entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por quilo de pinhão ou saco de 60 quilos. Além da multa o produto deverá ser apreendido sob o risco de responder a ação judicial proposta pelo Ministério Público.
O IAP deverá ainda realizar blitzes de fiscalização conjunta com o Batalhão de Polícia Florestal em estabelecimentos comerciais (atacadistas e varejo) e comércio de beira de estrada e de transporte com objetivo de coibir a prática ilegal da atividade. ?Estaremos concentrando as fiscalizações em nas regiões onde há maior quantidade da espécie da Araucária?, informou o presidente do IAP, Rasca Rodrigues.
Os pinhões eventualmente apreendidos deverão prioritariamente ser destinados para as unidades de produção de mudas do IAP (viveiros florestais) ou de entidades de ensino e pesquisa para produção de mudas.