Os portadores de arma de fogo não podem, a partir de agora, adquirir ou reter mais de que 50 cartuchos por ano em seu poder. A medida, prevista no Estatuto do Desarmamento, foi determinada em portaria do Ministério da Defesa, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. O limite é aplicado por calibre. Assim, se alguém possui três revólveres de calibre 38, só pode ter 50 balas para as três armas. Se as armas forem diferentes – um rifle, uma pistola e um revólver, por exemplo – o proprietário pode adquirir um lote de 50 cartuchos para cada uma, totalizando 150.
De acordo com a portaria, toda a munição excedente deverá ser entregue à Polícia Federal no mesmo sistema da campanha do desarmamento. A medida vale tanto para civis como para militares fora do expediente de trabalho. Só há exceção para praticantes autorizados de caça, instrutores de tiro, esportistas e clubes de tiro. O Comando do Exército baixará instrução específica para essas categorias posteriormente.