A quantidade de munição para cada proprietário de arma de fogo cadastrada está limitada em 50 cartuchos por ano. A portaria normativa do Ministério da Defesa estabelecendo esse limite foi publicada hoje no "Diário Oficial da União". A medida entra em vigor hoje.
Os cartuchos que excederem esse número deverão ser entregues à Polícia Federal, no mesmo sistema previsto para a entrega de armas, na campanha de desarmamento. A quantidade de munição para cada militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro, e empresa ou clube de instrução de tiro será regulamentada pelo Comando do Exército.
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