Portaria interministerial regulamentando a cobrança da Cofins para serviços de
turismo foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Receitas decorrentes da
exploração de parques temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de
organização de feiras e eventos continuam no regime antigo de incidência
cumulativa das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), recolhendo sobre a alíquota de 3,7%. Segundo a
Portaria, serão beneficiadas as empresas previamente cadastradas no Ministério
do Turismo.
Foram incluídos na Portaria a exploração de parque temático,
os serviços de entretenimento, lazer e diversão, com atividade turística,
mediante cobrança de ingresso dos visitantes; serviço de hotelaria, mediante
cobrança de diária pela ocupação; e serviço de organização de feiras e eventos
(congressos, convenções e seminários). A manutenção desses setores no regime
antigo foi decidida pelo Congresso Nacional, na votação da Medida Provisória
164/04.
"A Portaria está regulamentando uma Lei", explicou o secretário
Nacional de Políticas do Turismo, Milton Zuanazzi. "A essência da Portaria é o
cadastro e só terão direito ao benefício as empresas devidamente cadastradas no
Ministério do Turismo".
O secretário informou ainda que na próxima
semana o governo publica um decreto que define as pessoas jurídicas do setor de
turismo aptas a serem cadastradas pelo Ministério do Turismo. "Na verdade, a
portaria e o decreto chegam juntos para estabelecer os beneficiados do setor".
A publicação da Portaria, assinada pelo ministro do Turismo, Walfrido
dos Mares Guia, e pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, foi comemorada
pelos membros do Conselho Nacional de Turismo, reunidos ontem. O grupo esteve
com o presidente Lula em março de 2004, reivindicando a revisão dos critérios
para a cobrança da Cofins das atividades relacionadas ao setor.