Portaria definirá novos salários de contribuição ao INSS

A elevação do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do INSS de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00 em 31 de dezembro de 2003, que consta da Emenda Constitucional 41/2003, altera os valores da tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.

Para facilitar o recolhimento, o Ministério da Previdência Social republicará portaria para substituir a que foi divulgada hoje (6) no Diário Oficial da União. Na nova portaria, constarão duas tabelas. A primeira tabela conterá as faixas de salário de contribuição referentes ao recolhimento de dezembro de 2003 e ao décimo-terceiro salário.

Isso porque o novo teto entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003 e, por causa disso, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, no caso o dia 31 de dezembro de 2003.

As diferenças das contribuições recolhidas em dezembro e sobre o décimo-terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro, conforme constará da nova portaria.

Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo-terceiro salário serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 565,94; percentual de 8,65% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; percentual de 9% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e percentual de 11% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46. Esses valores incluem o reflexo proporcional da vigência da elevação do teto por um dia do mês de dezembro.

A segunda tabela passa a valer a partir deste mês e o recolhimento das contribuições, já com os novos valores, deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 720,00; percentual de 9% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e percentual de 11% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios.

As informações são do Ministério da Previdência Social.

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