Outros decretos – O governador Roberto Requião também manteve as isenções e reduções de base de cálculo para acordos firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As empresas de sucatas e metais não-ferrosos que atuam em outros estados, por exemplo, vão continuar compensando na conta da Secretaria da Fazenda os impostos de ICMS devidos com créditos acumulados.
O governador manteve ainda a isenção do imposto nas vendas interestaduais de urnas eletrônicas ou peças de reposição e acessórios. A isenção é válida também para as aquisições de equipamentos e insumos para o programa de Proteção da Floresta Atlântica do Paraná, que o Estado mantém em convênio com o governo da Alemanha.
Outras operações que eram beneficiadas com redução na base de cálculo também foram mantidas. Estão incluídas as operações interestaduais com o alho produzido no Paraná. Foi mantida também a alíquota de 7% do ICMS, que deve ser recolhida pelo produtor. As operadoras de internet também foram beneficiadas com a manutenção da redução da carga tributária, de 27% para 5%.
As operações interestaduais para vendas de louças, cristais e outros produtos similares permanecem com redução de 50% na base de cálculo. Já nas operações internas e interestaduais realizadas pelas indústrias da mandioca e derivados, a alíquota do IMCS no Paraná passou para 7%.