Pontos sobre a alteração estatutária nas entidades sindicais

A lei nº 10.838, de 30 de janeiro de 2004, institui regime especial para alteração estatutária das associações e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), modificando o caput do art. 2.031, que passa a ter a seguinte redação: "Lei 10.838/04. Art.1º – O caput do art.2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002-Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 ? As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2(dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários". Eis, assim, o primeiro ponto a ser considerado sobre a necessidade da alteração estatutária pelas regras do Código Civil para as entidades sindicais, a extensão do prazo até dois anos a publicação da Lei nº10.838/04 ( DOU 02.02.2004), ou seja, até 02.02.06. O segundo ponto é sobre se há ou não necessidade de alteração estatutária com vistas ao contido no novo Código Civil. Neste sentido, o MTE inicialmente entendeu que não havia necessidade e expediu portaria neste sentido, posteriormente revogada. Subentende-se que, com a revogação, o MTE não tem posição definida sobre a matéria, deixando o assunto a critério das assessorias jurídicas das entidades sindicais. O terceiro ponto é quanto ao entendimento dos assessores jurídicos, onde se verificam algumas posições como (a) entendimento de que, sendo a entidade sindical pessoa jurídica de direito privado, aplicam-se as determinações do Código Civil referentes aos estatutos (b) entendimento de que, mesmo sendo a natureza jurídica de direito privado, as normas constitucionais, da CLT e legislação complementar é que regem as normativas estatutárias e, assim, não se aplicaria o Código Civil (c) entendimento de que, havendo controvérsia a respeito, por cautela, devem as entidades se adaptarem ao Código Civil mas, naquilo que a CF/88, CLT ou legislação complementar for dissonante, aplicar o texto específico. Finalmente, o estudo das normas a serem alteradas revela que são, na quase totalidade dos estatutos examinados, apenas as que se referem ao sistema, forma de convocação, realização e quorum das assembléias gerais. No demais, os estatutos sindicais já observam as diretrizes contidas no Código Civil. Quanto ao Ministério do Trabalho e Emprego é necessário que publique orientação a respeito, na ajuda ao deslinde desta questão, aparentemente simples, mas que poderá resultar em dificuldades às entidades sindicais.

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CONSELHO FEDERAL DE JORNALISMO: A Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em arquivar o projeto de lei 3985/04, que institui o Conselho Federal de Jornalismo, divulgou nota de protesto contra o que denominou de conluio dos patrões, do parlamento e do governo para enterrar o projeto. Eis parte da nota da Fenaj: " O projeto que propõe o Conselho Federal dos Jornalistas está morto. A esperança de milhares de jornalistas e a expectativa de segmentos sociais importantes foram enterradas pelos coveiros tradicionais da democracia e da organização da sociedade, aliados a inusitados novos cúmplices. Criticado à histeria desde o anúncio do seu encaminhamento à Câmara dos Deputados pelo Executivo, o projeto do CFJ foi acusado, entre coisas, de ser autoritário, de atender a uma suposta tentativa de cerceamento da imprensa pelo Governo Federal e de manietar os jornalistas num código de ética corporativo e principalmente, de ser ilegítimo por ser proposto por uma entidade sindical, a Federação Nacional dos Jornalistas. As verdadeiras intenções desses críticos ficaram até agora encobertas pelo manto obscurantista de uma mídia historicamente articulada com os segmentos mais atrasados do país (…). Mas se o projeto do CFJ está morto, viva o Conselho Federal dos Jornalistas que advirá desse embate. Não é possível que o enorme esforço dos jornalistas brasileiros seja jogado no lixo, como aliás está nesse momento a lei que regulamenta a profissão. Não podemos permitir que manifestações generosas e fraternas de alguns parlamentares, entidades e organizações, como a OAB entre muitas, sejam em vão. Os jornalistas brasileiros não desistirão de terem o controle do seu destino, que é a auto-regulamentação de sua profissão. Há 39 anos, o Congresso arquivou o primeiro projeto de criação de um Conselho Federal dos Jornalistas. Essa não é a primeira, e não será a última vez que nos mobilizamos. A FENAJ – que nos últimos quatro meses liderou um rico e histórico processo de debate sobre o jornalismo e os interesses privados que controlam a mídia no país – seguirá firme na luta. Mais do que uma legítima reivindicação de organização profissional, o CFJ é um importante instrumento de valorização da profissão e de garantia de uma informação de qualidade, pautada em princípios democráticos e éticos".

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REFORMA SINDICAL EM DEBATE: O Fórum Sindical Paraná, formado por entidades sindicais de empregados e empregadores, compareceu ao Encontro realizado pela Delegacia Regional do Trabalho no Paraná, sob direção do dr. Geraldo Serathiuk, visando o debate da reforma sindical. Presente o dr.Ronaldo Machado Pereira, assessor do Ministro do Trabalho e ex-advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo. Participaram da mesa diretiva a deputada federal Clair Martins, a dra. Aldacy Rachid Coutinho, da UFPR, o representante das entidades empresariais o dr.João Batista, da FIEP, e o dirigente sindical dos trabalhadores, Gladir Basso. A exposição da proposta do Fórum Nacional do Trabalho, o projeto de lei apresentado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores, as proposições complementares das entidades sindicais paranaenses, formataram o quadro dos debates, concluídos com a apresentação de várias propostas a serem examinadas pelo representante do FNT. Os ante-projetos de emenda constitucional e da reforma da legislação sindical aprovados pelo FNT estão sendo estudados pela Casa Civil da Presidência da República para envio ao Congresso Nacional. Por sua vez, a proposta legislativa das Confederações e Federações já se encontra tramitando na Câmara dos Deputados, em projeto de lei firmado pelo deputado Sérgio Miranda e outros 200 deputados. Durante o debate, a deputada Clair Martins, informou que, juntamente com outros parlamentares, em audiência com o Ministro do Trabalho Ricardo Berzoini, encaminhou solicitação de não encaminhamento do projeto de reforma sindical ao Congresso Nacional, visando a possibilidade de unir todo o movimento sindical no esforço da retomada do pleno desenvolvimento.

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ENCONTRO INTERAMERICANO: Foi convocado o V Encontro Interamericano de Direito Laboral e Seguridade Social, sob o tema " Equidade, Justiça, Dignidade e Proteção Social nas Relações de Trabalho", pela Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social de la Unión Nacional de Juristas de Cuba, com co-participação da Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas (ALAL) e a Associação Americana de Juristas (AAJ). Durante o V Encontro Interamericano, será efetivado o VI Encontro Latinoamericano de Advogados Trabalhistas. O local dos eventos será o Hotel Nacional de Cuba, na Cidade de La Habana, nos días 18 a 21 de outubro de 2005. O objetivo do Encontro será debater um conjunto de temas cuja repercussão é importante para o mundo do trabalho e que requerem reflexão e o intercâmbio de experiências entre os distintos operadores do Direito dos países para decisões com vistas a impedir o desconhecimento e deterioração dos direitos dos trabalhadores, assim como combater a iminente aplicação na região de um conceito de legislação laboral restritivo por vía da ALCA. Poderão participar todos os operadores do Direito.

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REVOGAÇÃO DA PORTARIA 160-MTE: O movimento sindical dos trabalhadores enfatizou a luta pela derrubada da Portaria 160, do Ministro do Trabalho, pela qual pretende impedir a vigência e aplicação de cláusulas em acordos e convenções coletivas de Trabalho que estabelecem o desconto no salário dos empregados, associados e não associados da entidade sindical, a título de taxa assistencial. O Projeto de Decreto Legislativo de autoria do senador Paulo Paim, que susta os efeitos da portaria, foi aprovado a unanimidade no Senado e está em tramitação na Câmara sob nº 1475/04. Por sua vez, a Confederação Nacional dos Vigilantes ajuizou ação direta de inconstuticionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contestando a validade da Portaria 160, tendo como relator o Ministro Marco Aurélio **** A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, a unanimidade, o projeto de lei de autoria do governo federal que transforma o Cefet-PR em Universidade Federal Tecnológica. **** A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4928/01, que fixa a jornada do farmaceutico em 30 horas semanais, o PL lei 959/03 que regulamenta a profissão de técnico em estética e o PL 4305/04 que regulamenta a profissão de agente de segurança privada, fixando jornada de trabalho de 12×36 hs quando em Convenção Coletiva de Trabalho e adicional de risco de vida de 30%. **** Aprovada a Lei de Falência que garante a prioridade aos créditos trabalhistas somente até 150 salários mínimos, mas, em compensação, determina, de imediato, o pagamento dos créditos bancários, mesmo antes do pagamento dos débitos da empresa para com o governo.

REBELDES DO ALEGRETE: Hilmar Adams, dirigente sindical da Federação dos Rodoviários do Paraná, do Sindicato dos Rodoviários em Cascavel e presidente da Fundação Iguaçu naquela cidade, lançou o livro "Os Rebeldes do Alegrete", onde são narrados os acontecimentos de uma época de lutas dos jovens contra a ditadura militar no Rio Grande do Sul, em um resgate de emocionada memória histórica.

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