O eleitor que não puder votar domingo terá que justificar seu voto. O Tribunal Superior Eleitoral já está fazendo a distribuição dos formulários para justificativa. Os protocolos são entregues em todos os cartórios eleitorais do país.

A justificativa do voto pode ser feita no dia da eleição ou até sessenta dias depois, em seu domicílio eleitoral. Quem estiver doente ou fora da cidade onde vota, precisa comparecer em qualquer seção eleitoral, onde haverá uma mesa só para receber justificativas. O eleitor deverá levar o `requerimento de justificativa eleitoral’ preenchido. O requerimento está disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais e também nas seções, no dia da eleição.

O eleitor que não votar e nem justificar estará cometendo um crime, passível de multa definida pelo juiz eleitoral. Além disso, ele ficará impossibilitado de realizar empréstimo bancário em instituições do governo, e não poderá participar de concursos públicos.

Os eleitores que estiverem fora do país no dia da eleição têm até trinta dias depois da data de retorno ao Brasil para justificar. Para isso será necessário apresentar o passaporte, comprovando a viagem. Quem vive no exterior e fez a transferência do título para o primeiro cartório eleitoral em Brasília, pode votar nas embaixadas ou consulados, mas somente para presidente.

Quem não votou na última eleição pode votar normalmente este ano. O título só é cancelado se o eleitor deixar de justificar a ausência por três eleições seguidas. Além disso, quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, desde que tenha justificado.

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