A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (18) em se confirmando a opção por um novo julgamento do mensalão, deverá abrir uma série de novas discussões na Corte envolvendo desde questões sobre a prisão imediata de parte dos réus à possível prescrição de algumas penas.

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Até o momento, o placar encontra-se empatado em cinco votos contra e cinco votos a favor dos recursos conhecidos como embargos infringentes. Com o voto do ministro Celso de Mello, o STF decide se aceita os embargos infringentes no julgamento do mensalão.

Se aceitos, eles darão o direito a 12 dos 25 condenados no mensalão a terem um novo julgamento. Terão direito a esse tipo de recurso aqueles que receberam, no mínimo, quatro votos a favor na análise do processo ocorrida no ano passado.

Estão neste grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério, dentre outros. O ministro Celso de Mello na semana passada sinalizou ser a favor dos infringentes.

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Recesso

Confirmando-se esse cenário e encerrada a sessão de hoje, abre-se o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão (resumo do resultado do julgamento). Em seguida passa-se a contar o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos infringentes pelos advogados dos réus. Pelo calendário, essa etapa deve ser concluída somente em dezembro quando o STF deve entrar em recesso forense.

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Por ser considerado como um novo julgamento, a Corte também deverá sortear um ministro para ser o relator dos recursos. A escolha, no entanto, não pode recair sobre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que foram relator e revisor, respectivamente, da ação principal.

Sem prazo

Após a escolha do novo relator, não há prazo estabelecido para a conclusão da análise dos recursos, que pode se arrastar pelo ano de 2014. Nesta etapa também deve ser solicitado um novo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, empossado ontem no cargo e por isso não participou do início do julgamento.

Na ocasião, quem representava o Ministério Público Federal era o procurador Roberto Gurgel, responsável por apresentar a denúncia que culminou na condenação de 25 réus envolvidos no esquema do mensalão. O entendimento de Janot sobre o cometimento dos crimes desses réus pode ser diferente do apresentado por Gurgel.

Segundo integrantes do STF consultados pelo Broadcast Político, uma das questões ainda em aberto é a possibilidade de prescrição de algumas penas impostas aos réus. O tema deve ser alvo de debate durante o novo julgamento.

Também não está definido se após a conclusão deste novo julgamento os réus poderão recorrer novamente aos embargos de declaração, assim como aos embargos infringentes, o que ocasionaria uma nova análise do processo.

Em relação àqueles que não têm direito aos embargos infringentes, o Ministério Público Federal poderá pedir a prisão imediata. Não há prazo definido para o pedido, mas ocorrendo, ele deve ser encaminhado para o ministro relator, Joaquim Barbosa.

O ministro poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. Entre aqueles que não têm direito a um novo julgamento, estão o delator do mensalão Roberto Jefferson e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Mensalão Mineiro

Um novo julgamento do mensalão teoricamente não influi no andamento da análise do esquema conhecido como mensalão mineiro. O esquema, também articulado pelo publicitário Marcos Valério, foi utilizado para o suposto desvio de verbas de estatais mineiras durante a campanha do deputado Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O caso começou a ser investigado pelo Ministério Público em 2005 e desde 2010 está nas mãos do STF para ir a julgamento. Por serem processos distintos, não há a necessidade do encerramento de um para se dar inicio a outro.