Voto aberto em processo de perda de mandato

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, ontem, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB/PR) que estabelece o voto aberto em processo de perda de mandato parlamentar. O relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), deu parecer favorável acatando outras propostas para que também passem a ser abertos os votos no caso de análise de vetos presidenciais, indicações de embaixadores, indicação de presidente e diretores do Banco Central, titulares de agências reguladoras e indicações do presidente da República para o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público – todos hoje submetidos a voto secreto. Só continuam submetidos a voto secreto as indicações para ministros dos tribunais superiores, como do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas de União, e de procurador-geral da República.

Avançou

Para o autor da PEC, senador Alvaro Dias, o voto aberto é uma necessidade imprescindível para a democracia, especialmente em casos de cassação de mandato parlamentar e de veto presidencial. “A aprovação da PEC representa um avanço. O voto aberto é uma exigência da sociedade para que ela possa fiscalizar de perto a atuação dos parlamentares. Já tivemos experiências sofridas em relação à quebra do decoro parlamentar e temos que enfrentar essa situação”, disse. A PEC segue para decisão em Plenário.