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Vice-procurador critica fim dos conselhos: ‘quantas vozes serão silenciadas?’

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção dos Conselhos Federais. Raquel Dodge apontou que “a ausência de prévio mapeamento estatal a respeito dos colegiados essenciais à consecução das políticas públicas priorizáveis gera insegurança jurídica e compromete a democracia participativa consubstanciada no controle social inerente ao Estado Democrático de Direito”.

Nesta quarta-feira, 12, o Supremo formou maioria para suspender ao menos parte do decreto. O julgamento foi paralisado após um pedido de vistas do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Raquel Dodge foi representada, no julgamento, pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. Segundo ele, é necessário haver a indicação das alterações provocadas de forma fundamentada.

“Quantas vozes são silenciadas com esse decreto? O que estamos silenciando? O que não estamos querendo ouvir?”, questionou Mariz Maia.

“O que se pretende aqui é que haja clareza, com a apresentação das razões, dos fundamentos, porque o que a Constituição não permite é o irrazoável.”

Mariz Maia destacou que as vozes devem ser ouvidas porque é o papel de uma Constituição estabelecer, no Estado Democrático de Direito, como os governantes devem atuar. “Há necessidade de respeitar os órgãos colegiados em uma sociedade plural. Porque a pluralidade é fértil”, observou.

O vice-procurador-geral alertou para a perda do caráter diverso e norteador de políticas públicas menos restritivas, desempenhado hoje pelas entidades.

O decreto foi debatido na sessão que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo PT. O partido sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei.

Os nove ministros que votaram na sessão defenderam a suspensão da eficácia das normas que extinguem colegiados previstos em lei, pois, como sua criação foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei podem deixar de existir.

Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, até o momento, cinco ministros entendem que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.

Quatro ministros consideram que a extinção de órgãos da administração pública que não tenham sido criados por lei é ato discricionário do chefe do Poder Executivo. O ministro Dias Toffoli anunciou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira, 13.

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