O procurador da República, Elton Venturi, disse ontem que a palavra final sobre a constitucionalidade ou não da cobrança de pedágio em estradas onde o poder público não oferece vias alternativas gratuitas será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Venturi, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada anteontem, considerando válida a cobrança da tarifa em um trecho da BR-369, na praça de Corbélia, não encerra o caso, já que o Ministério Público Federal, em Brasília, deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a sentença do STJ, que deu ganhou de causa à Viapar em uma ação movida pelo Ministério Público Federal, no Paraná.

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O procurador explicou que a ação do MPF tinha dupla fundamentação. Na Lei 8.987/95, a chamada lei das concessões, e na Constituição Federal. O julgamento do STJ se limita à aplicação da lei das concessões. A instância adequada para julgar se os argumentos contra a cobrança baseados na Constituição Federal são válidos é o STF, disse Venturi.

As outras medidas e ações propostas pelo Ministério Público Federal invocando a violação ao direito de ir e vir do usuário obrigado a pagar pedágio, nos casos em que não existam rotas opcionais à rodovia privatizada, continuarão sendo encaminhadas normalmente, afirmou Venturi. Assim como não fica prejudicada a recomendação oficial para que o Ministério dos Transportes suspenda a licitação para novas concessões nas BRs 116 e 101, prevista para este semestre, enquanto não comprovar que o usuário terá uma via alternativa.

O procurador citou que a mesma ação do MPF contra a cobrança pela Viapar foi julgada em 2003 pela mesma turma do STJ e, por unanimidade, o pedágio sem via alternativa foi considerado ilícito. Mas a empresa entrou com um embargo de declaração por questão formal – durante o julgamento, um dos ministros pediu vistas ao processo e extrapolou o prazo de devolução – e o STJ acatou o recurso e anulou o julgamento anterior, prevalecendo a decisão divulgada anteontem.

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