Não durou muito a cassação dos mandatos de dois vereadores de Quatiguá, no norte do Paraná, acusados de infidelidade partidária. A juíza Anne Regina Mendes, da Comarca de Joaquim Távora, determinou liminarmente que eles retornassem aos cargos, que haviam perdido no dia 20. Segundo a Justiça, não foi dado direito ao contraditório e à defesa para os vereadores Josué de Pádua Melo (PMDB, ex-PSDB) e Silvana Cândido (PMDB, ex-PP).
Além desse argumento, o advogado dos vereadores, Paulo de Oliveira, defendeu que a infidelidade partidária não está prevista na Constituição Federal como fator determinante para perda de mandato. A decisão pelo afastamento foi do presidente da Câmara de Vereadores e presidente do PMDB local, Ariovaldo Robles, por ato administrativo, tendo como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem ao partido e não ao eleito.
A decisão judicial também revogou a posse dos suplentes, que tinham assumido segunda-feira. O presidente da Câmara disse que vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o caso. Já o advogado dos vereadores estuda a possibilidade de entrar com ação de reparação de danos morais contra Robles. No primeiro caso de cassação de mandato por infidelidade partidária, com base na decisão do TSE, no dia 13, em Guarapuava, no centro-sul do Paraná, o vereador Osdival Gomes da Costa (PP, ex-PMDB) também conseguiu voltar por liminar judicial.