A 175.ª Zona Eleitoral publicou ontem quatro decisões do juiz Fernando Ferreira de Moraes, responsável pela propaganda de rua em Curitiba. Todas se referem a propaganda extemporânea e atingem os vereadores Pedro Paulo Costa (PT), Jairo Marcelino (PTB) e João Cláudio Derosso (PSDB), e o radialista Sérgio Ribeiro, que disputa uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba.
O Tribunal Regional Eleitoral também decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de Ubirajara Binhara contra sentença do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá, que indeferiu o registro de sua candidatura por desincompatibilização fora do prazo legal. Cabe recurso da decisão ao TSE.
No julgamento do recurso de Márcia Elizabeth Drehmer de Melo e Silva (PMDB), cunhada do governador Roberto Requião (PMDB), que também teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, foi pedido vista do processo pelo juiz Manoel Caetano Ferreira Filho. O julgamento deverá ter continuidade na sessão de hoje.
Propaganda antecipada
Por iniciativa do Ministério Público, que entrou com representação na 175.ª Zona Eleitoral, o vereador Pedro Paulo Costa foi punido com multa de 40 mil UFIRs por propaganda extemporânea, configurada na pintura de muros e paredes externas de casas no alinhamento das calçadas.
Pelo mesmo motivo, Jairo Marcelino foi condenado a pagar multa de 30 mil UFIRs, e o presidente da Câmara Municipal, João Cláudio Derosso (PSDB), a 25 mil UFIRs. A pena do radialista Sérgio Ribeiro foi um pouco menor, 20 mil UFIRs.