A União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) entrou ontem no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com mandado de segurança coletivo e preventivo contra os efeitos da Resolução 22.610, publicada em 29 de outubro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinou os processos de perda de cargos eletivos e desfiliação partidária. A ação foi protocolada pelo presidente da entidade, vereador de Juranda, no centro-oeste do Paraná, Bento Batista da Silva (PTB), que tomará posse como presidente da União dos Vereadores do Brasil em 6 de dezembro.
De acordo com o advogado da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, a princípio a entidade, que representa 3.692 vereadores no Estado, foi e continua sendo favorável à fidelidade partidária. "Mas não concordamos com alguns procedimentos do processo de cassação", salientou. A Uvepar defende que há inconstitucionalidade em pelo menos três artigos da resolução, pois estariam ferindo o princípio da ampla defesa e do contraditório. "Estamos defendendo as duas partes e não apenas o vereador que está no mandato", disse Silva. "Só queremos que seja cumprida a Constituição.
Contestações
O primeiro ponto contestado está no artigo segundo, que define os tribunais regionais e não as comarcas como foro de competência para iniciar e tramitar os processos relativos a mandatos de vereadores. "Não há previsão legal para isso", acentuou o advogado. Segundo ele, até hoje os processos corriam nas Comarcas, em razão de os vereadores não possuírem foro privilegiado, e qualquer alteração deveria ser feita por lei e não por ato administrativo. "Haverá um transtorno para o deslocamento, prejudicando as duas partes", afirmou.
Em relação ao artigo sétimo, que exige que os interessados apresentem suas testemunhas espontaneamente nos tribunais regionais, a Uvepar entende que novamente o direito à defesa, previsto na Constituição, é ferido. Segundo Silva, 90% das provas nesses casos são testemunhais. "Via de regra, as testemunhas são intimadas pela Justiça", disse. "Há problemas para o deslocamento e o fato de que muitas testemunhas não querem se indispor com as partes, por isso a necessidade de intimação.
Por fim, a Uvepar questiona o artigo 11º, que impede recurso para qualquer uma das partes, permitindo apenas o pedido de reconsideração no mesmo tribunal. "Todos precisam ter o direito de recurso", afirmou o advogado. "Novamente há cerceamento de defesa para as duas partes." A entidade pediu que os sete ministros que votaram a resolução não sejam nomeados para apreciar o mandado de segurança e que, antes do julgamento do mérito, o ministro relator Arnaldo Versiani conceda liminar preventiva a fim de evitar possíveis prejuízos.