A União dos Vereadores do Paraná (Uvepar), impetrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança coletivo e preventivo contra os possíveis efeitos da Resolução 22.610 que, em outubro, disciplinou o processo de perda de cargo eletivo no caso de desfiliação partidária.
A entidade requer que seja declarada a inconstitucionalidade e a inaplicabilidade aos vereadores do Paraná, dos artigos 2º, 7º e 11º, da resolução que tratam, respectivamente da competência do tribunal eleitoral estadual para processar e julgar pedido relativo a mandato dos vereadores, o ônus da parte arrolada para trazer testemunhas e da irrecorribilidade das decisões dos tribunais regionais eleitorais.
Para a Uvepar, "a Justiça sempre negou o direito de os vereadores serem julgados, inicialmente, pelo colegiado dos tribunais, afirmando que a edilidade (os vereadores) não possui o denominado foro privilegiado", enquanto todos os demais agentes políticos de cargos eletivos o possuem, razão pela qual contestarem o artigo 2º da Resolução 22.610. Em relação ao artigo 7º, o comparecimento de testemunhas independentemente de intimação, "com certeza causará prejuízos a ambas as partes no processo".
Sobre o artigo 11, a associação de vereadores paranaense conclui que o impedimento de se recorrer das sentenças dos tribunais regionais configura-se cerceamento de defesa de ambas as partes. O pedido requer liminar, com base na plausibilidade jurídica da solicitação e no perigo da demora para que a eficácia seja imediata e atinja todos os vereadores do Estado do Paraná.