Projeto de lei protocolado na Câmara de Curitiba, pela vereadora Maria Letícia (PV), pretende criar o Crematório Público Municipal. Segundo a proposta, o serviço deverá ser totalmente gratuito e incluir todo o processo necessário para a incineração do corpo. O funcionamento do equipamento, de acordo com o texto, poderá ser realizado através de parcerias público-privadas.

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Só poderiam ser cremadas pessoas que tenham optado por isso em vida, ou por decisão do responsável legal, quando for o caso. Em ambas as situações, a vontade precisaria ser registrada em declaração, “por instrumento público ou particular”. A decisão também poderia ser tomada pelo cônjuge ou familiares até segundo grau, conforme a situação. Falecidos sem identificação, ou sem responsável, não terão a cremação autorizada.

As cinzas resultantes da cremação do cadáver deverão ser recolhidas em urnas e ou serem entregues à família ou ficarem guardadas em local próprio. Na justificativa da matéria, Maria Letícia salienta que os cemitérios de Curitiba já estão com a capacidade física esgotada e que o problema tende a se agravar com o passar dos anos. “Há notícia de que Curitiba recebeu doação de uma área de 44 mil m², no Umbará, para a construção de um cemitério municipal na região sul da cidade”, diz a vereadora.

Maria Letícia lembra que Curitiba não tem um novo cemitério desde 1957, quando houve a inauguração do cemitério do Santa Cândida, época em que a cidade tinha pouco mais de 360 mil habitantes. “Segundo o IBGE, a população hoje é de aproximadamente 1,8 milhão, fora a região metropolitana. Além disso, o custo de manutenção de um cemitério é muito maior do que o custo da cremação, o que compensa os investimentos em um crematório próprio”, considera.

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Além do custos, Maria Letícia destaca a questão ambiental como fator importante. Para ela, o crematório é uma solução viável diante da escassez de áreas adequadas para a implantação de cemitérios. “Trará certo alívio ao setor, além de ser uma alternativa mais em conta do que construir outro cemitério, já que Curitiba não possui áreas disponíveis para este fim”, argumenta.

“A criação de um crematório público é uma solução que pode ser implantada com mais rapidez e trará opções aos familiares das pessoas mortas para que tenham um destino mais higiênico e preservando o meio ambiente, do que ficar temporariamente em gavetas de cemitérios com prazo para serem retirados, gerando novos transtornos para a família do falecido”, defende.  Caso a lei seja aprovada e sancionada, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

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Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.