Vereadora de Maringá questiona irregularidade no transporte coletivo

Em Maringá, terceira maior cidade do Estado, o transporte coletivo que atende os usuários fere a Lei Federal 8.987/95, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, por tratar-se de uma concessão irregular que dura há mais de cinqüenta anos. Segundo a vereadora Marly Martin Silva (PPB), sem a concorrência e com a falta de gerenciamento adequado por parte da cidade, a concessionária dita as regras da prestação do serviço. “Quero que haja fiscalização e um menor preço”, diz.

Hoje, o valor cobrado pela passagem é de R$ 1,15, considerado muito alto pela vereadora. “Em Juiz de Fora e Volta Redonda a passagem custa R$ 0,85, e em Recife R$ 0,90, cidades onde a qualidade dos serviços é semelhante a de Maringá. É claro que há lugares que custam mais caro, mas aqui é possível baixar para R$ 0,80”, afirma. Marly faz questão de lembrar que não se trata de uma questão pessoal contra a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). “Se houver licitação ela também pode participar e até ganhar. O que eu defendo é o transporte pelo custo real. Minha briga é contra a ilegalidade”, explica.

De acordo com a vereadora, para que estas mudanças sejam efetivadas é necessário o envolvimento de toda a cidade. Cabe ao prefeito quebrar o monopólio; abrir licitação; gerenciar e fiscalizar a empresa. Já a Câmara Municipal deve exigir o cumprimento da Constituição; fiscalizar o serviço; revogar a lei que deu mais quinze anos à TCCC e fazer uma nova lei. E a Justiça pode obrigar o cumprimento da Constituição.

Além do trabalho da Câmara, o prefeito José Cláudio (PT) foi notificado para regularizar a situação do transporte coletivo, e o Ministério Público está propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que seja aberto o processo de licitação.

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