Um projeto de lei apresentado pelo vereador Tiago Gevert (PSC) na Câmara Municipal de Curitiba pode dar imunidade tributária a templos de qualquer culto religioso.
Isto quer dizer que os imóveis que são utilizados para os cultos, inclusive alugados, podem deixar de pagar IPTU e transmissão inter vivos – imposto cobrado para registrar imóveis em nome do novo dono após a compra.
De acordo com o vereador, não é possível saber quantos imóveis são alugados para fins religiosos em Curitiba, por isso não há como precisar qual seria o impacto de uma possível aprovação da lei para os cofres públicos.
O projeto foi entregue nesta terça-feira (15) para a Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris) para análise. Em seguida, o texto deve passar pela Constituição de Legislação, Justiça e Redação da Casa. Gevert disse ainda que a imunidade tributária para templos religiosos é prevista pela Constituição Federal.
“Muitas igrejas já entraram na Justiça para receber imunidade, mas quando o caso chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) a justificativa é que a imunidade só pode ser concedida se houver uma regulamentação específica do município”, explica.
Constituição
De acordo com a Constituição Federal é proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Porém, o artigo 156, inciso I, diz que compete aos municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. Isso quer dizer que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário, não do locatário do imóvel. Portanto, a cobrança não seria ilegal.