Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram recurso no mandado de segurança impetrado por Hilário Francisco Salvatori que autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários. Ele recorreu ao STJ contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de tabelião e vereador da cidade de Sarandi, no Rio Grande do Sul.
Salvatori impetrou o mandado de segurança contra decisão da juíza da comarca, que acolheu a deliberação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que viu como imprópria a acumulação dos cargos.
A juíza determinou que o vereador se afastasse da função notarial se quisesse exercer o cargo na Câmara Municipal, mesmo não ocorrendo incompatibilidade de horários. “”Não pretendendo confiar seu ofício notarial a terceiro estranho para exercer suas funções enquanto durasse o mandato eleitoral, Hilário optou por se afastar da Câmara Municipal em licença, enquanto aguarda o julgamento do processo”, considerou
Constituição
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança considerando corretos os critérios estabelecidos pela corregedoria geral. Inconformado, o vereador recorreu ao STJ sustentando que os artigos 37 e 38 da Constituição Federal autorizam a acumulação, inexistindo vedação ao exercício simultâneo das funções de agente político e servidor público.
O ministro do STJ Hamilton Carvalhido, relator do processo, autorizou a permanência de Hilário Salvatori como titular do tabelionato no período em que exercer o mandato eletivo de vereador do município de Sarandi. “Afastado o óbice legal, inserto no artigo 25, parágrafo 2.º, da Lei dos Cartórios, da pretensão de cumular atividade notarial com a função de vereador, induvidoso o direito líquido e certo do recorrente à pretendida acumulação, à luz dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal”, afirmou.
Parceria busca maior agilidade
O Superior Tribunal de Justiça vai fazer uma parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para estudar mecanismos capazes de contornar os problemas gerados pela morosidade da Justiça. A informação foi fornecida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, depois da cerimônia de posse do novo presidente do TJ, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza.
Em seu discurso, o novo presidente do TJDF lembrou que Juscelino Kubitschek, em sua plataforma de governo, instituiu como meta o slogan “Cinqüenta anos em cinco” e que o ministro Vidigal, parafraseando Juscelino, disse no seu discurso de posse que vai procurar avançar vinte anos em seus dois de gestão.
Falando sobre a parceria que pretende instituir com o TJ, o presidente do STJ explicou: “Não existe nenhuma fórmula mágica a ser seguida, mas vou trabalhar sem descanso na busca de mecanismos que possam, se não acabar, pelo menos contornar as dificuldades do cidadão com a morosidade da Justiça”.