Vereador pode exercer cargo público, diz STJ

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram recurso no mandado de segurança impetrado por Hilário Francisco Salvatori que autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários. Ele recorreu ao STJ contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de tabelião e vereador da cidade de Sarandi, no Rio Grande do Sul.

Salvatori impetrou o mandado de segurança contra decisão da juíza da comarca, que acolheu a deliberação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que viu como imprópria a acumulação dos cargos.

A juíza determinou que o vereador se afastasse da função notarial se quisesse exercer o cargo na Câmara Municipal, mesmo não ocorrendo incompatibilidade de horários. “”Não pretendendo confiar seu ofício notarial a terceiro estranho para exercer suas funções enquanto durasse o mandato eleitoral, Hilário optou por se afastar da Câmara Municipal em licença, enquanto aguarda o julgamento do processo”, considerou

Constituição

O Tribunal indeferiu o mandado de segurança considerando corretos os critérios estabelecidos pela corregedoria geral. Inconformado, o vereador recorreu ao STJ sustentando que os artigos 37 e 38 da Constituição Federal autorizam a acumulação, inexistindo vedação ao exercício simultâneo das funções de agente político e servidor público.

O ministro do STJ Hamilton Carvalhido, relator do processo, autorizou a permanência de Hilário Salvatori como titular do tabelionato no período em que exercer o mandato eletivo de vereador do município de Sarandi. “Afastado o óbice legal, inserto no artigo 25, parágrafo 2.º, da Lei dos Cartórios, da pretensão de cumular atividade notarial com a função de vereador, induvidoso o direito líquido e certo do recorrente à pretendida acumulação, à luz dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal”, afirmou.

Parceria busca maior agilidade

O Superior Tribunal de Justiça vai fazer uma parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para estudar mecanismos capazes de contornar os problemas gerados pela morosidade da Justiça. A informação foi fornecida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, depois da cerimônia de posse do novo presidente do TJ, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza.

Em seu discurso, o novo presidente do TJDF lembrou que Juscelino Kubitschek, em sua plataforma de governo, instituiu como meta o slogan “Cinqüenta anos em cinco” e que o ministro Vidigal, parafraseando Juscelino, disse no seu discurso de posse que vai procurar avançar vinte anos em seus dois de gestão.

Falando sobre a parceria que pretende instituir com o TJ, o presidente do STJ explicou: “Não existe nenhuma fórmula mágica a ser seguida, mas vou trabalhar sem descanso na busca de mecanismos que possam, se não acabar, pelo menos contornar as dificuldades do cidadão com a morosidade da Justiça”.

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