O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) encaminhou nesta terça-feira ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de controle administrativo pedindo a suspensão do decreto 48/2011, do Tribunal de Justiça do Estado, que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais do Paraná.

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O decreto do TJ corrige em 50% os valores dos serviços, contrariando lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 2010, que fixou em 17% o aumento.

A lei foi publicada em 29 de dezembro de 2010, mas, em 13 de janeiro, o ex presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Celso Rotoli de Macedo reajustou o módulo Unitário de Referência de Custas (VRC) em 50% ( cinqüenta por cento) e não aplicou o redutor para o ano de 2011.

Segundo o deputado, o decreto judiciário contrariou o princípio da legalidade. Veneri foi um dos autores da emenda estabelecendo o redutor de 50%, aprovada ao texto original do projeto de reajuste das custas.

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“Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Ao reajustar as além dos limites da lei a Administração Pública ultrapassou os limites do seu poder regulamentar”, diz o pedido de Veneri ao CNJ.

No documento, o deputado requer a declaração de ilegalidade do Decreto Judiciário 48/2011 e de todos os atos praticados pela Administração Pública e valores pagos pelos jurisdicionados com base neste decreto.

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O atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto não comentou o reajuste das custas. Seu antecessor, Celso Rotoli de Macedo, que encaminhou o projeto à Assembleia, defendeu o reajuste como uma atualização. “O presidente do tribunal pode atualizar. Este decreto não deu aumento, só atualizou o que faltava atualizar”, disse durante a trasnmissão de cargo, na semana passada. Macedo lembrou que a atualização deixou de ser feita por seus antecessores e que por isso, agora, no retroativo, causa grande impacto.