O deputado Tadeu Veneri (PT) considerou desrespeitosa e insuficiente a resposta da Procuradoria Geral do Estado ao pedido de informações de sua autoria sobre a existência de uma ação civil pública contra o pagamento de verbas de sucumbência aos procuradores do Estado. No ofício encaminhado ao deputado, o procurador geral, Sérgio Botto de Lacerda, respondeu que havia uma ação, extinta com a edição da lei que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, em 2003.

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Veneri espera que o Tribunal de Justiça acate o mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que garante a execução de ação civil pública exigindo do Estado do Paraná a adoção de providências para cobrar os valores pagos aos procuradores anteriormente e que devem ser restituídos aos cofres públicos.

Impasse

O impasse começou com o ingresso pelo MPE de ação civil pública, pedindo que o Estado recolhesse aos cofres públicos os valores provenientes das verbas de sucumbência, nas ações em que fosse o vencedor. Também solicitava a adoção das providências necessárias para cobrar os valores que já tinham sido transferidos aos procuradores. A ação foi julgada procedente pela 1.ª Vara da Fazenda Pública. Os procuradores do Estado apelaram ao TJ, mas o recurso foi rejeitado.

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Nesse período, foi sancionada a lei 14.234/2003 estabelecendo que os recursos das verbas de sucumbência iriam diretamente para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, que passou a ser o responsável pelo pagamento de um prêmio de produtividade de até 90% da remuneração aos procuradores e advogados do Estado.

O procurador geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, manifestou-se pela falta de interesse no prosseguimento da ação, que foi arquivada pelo juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública. Foi então que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recorreu, impetrando o mandado de segurança. Se ele for considerado procedente, a ação civil pública tem que ser executada.

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