O presidente Jair Bolsonaro vetou 25 trechos do projeto de lei anticrime, apresentado inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e aprovado pelo Congresso Nacional em uma versão desidratada.

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Bolsonaro manteve na proposta a criação da figura do juiz das garantias, contrariando o ministro Moro. Pela medida, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Leia abaixo as propostas vetadas por Bolsonaro no projeto anticrime:

– Classificação de homicídio qualificado, que implica em penas maiores, para crimes com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o Planalto, a medida poderia levar policiais a serem condenados a usar suas armas em situações extremas.

– Aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet. Para o Planalto, a legislação já prevê agravamento da pena em um terço quando o crime é cometido por meio que “facilite a divulgação”. Além disso, a medida iria gerar “superlotação das delegacias”.

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– Proibição de videoconferência para audiências realizadas 24 horas após a prisão em flagrante. Para a Presidência, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

– Definição de “bom comportamento” para progressão de regime (quando um preso pode ser transferido para o regime aberto, por exemplo) após um ano do crime, ou antes, após o cumprimento do tempo mínimo para a mudança. Para o Planalto, a proposta contraria o interesse público e poderia gerar a percepção de impunidade.

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– Autorização para instalação de escuta no período noturno, exceto na casa, e previsão de captação sem conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público para uso da defesa quando demonstrada “integridade da gravação”. Para o Planalto, a proposta fica esvaziada ao retirar a “casa” da previsão e, além disso, só beneficiaria a defesa.

– Obrigação de exame de DNA apenas para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulnerável. O Planalto entendeu que o procedimento também deve ser aplicado a outros crimes, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

– Possibilidade de o Ministério Público deixar de apresentar uma denúncia na Justiça em ações de improbidade administrativa, praticadas por políticos e servidores públicos, para solução rápida do caso. O Planalto argumentou que a medida contraria o interesse público indo contra o alcance de melhores resultados.

– Preferência à Defensoria Pública para defender policiais acusados de uso da força letal no exercício da profissão. O Planalto defende que a Advocacia-Geral da União (AGU) e às Procuradorias dos Estados possam representar esses agentes.