Vargas pode ter acesso a processo no Conselho, diz STF

Uma decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski na noite desta quinta-feira, 24 deu novo ânimo à defesa do deputado André Vargas (sem partido-PR). Apesar de ter negado o pedido de suspensão do processo disciplinar que corre no Conselho de Ética da Câmara, o ministro atendeu ao pleito dos advogados em liminar para ter acesso e tirar cópia dos autos da representação parlamentar.

A análise de um advogado de Vargas é de que o presidente em exercício do STF reconheceu uma ilegalidade – o cerceamento de defesa – no processo que corre na Câmara dos Deputados. Para a defesa do deputado, a decisão de Lewandowski sugere uma possível leitura favorável da Corte caso seja analisado pedido para anular todo o procedimento do Conselho de Ética.

Ao Estado, Vargas, que responde processo por quebra de decoro parlamentar devido a sua relação com o doleiro Alberto Youssef, avaliou que a decisão de Lewandowski confirma que “o relator do processo na Câmara toca o processo já com voto formado, sem permitir defesa, com atos autoritários”. “A instrução é toda nula. As declarações de Júlio Delgado são de condenação desde o primeiro dia”, critica ex-petista, em referência ao relator do caso na Câmara federal, deputado do PSB por Minas Gerais.

Em mandado de segurança impetrado no STF na quarta-feira (23), os advogados de Vargas alegaram que o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar e o relator, Júlio Delgado, teriam negado pedido de cópia dos autos.

O pedido de acesso aos autos foi deferido pelo ministro do STF, mas a suspensão do processo, negada. “Plausível, pois, a alegação dos impetrantes no tocante ao cerceamento de defesa”, escreveu Lewandowski, ao decidir sobre o pedido liminar, citando o princípio constitucional da ampla defesa, além de súmula da própria corte que reconhece o direito do defensor de ter acesso a elementos de prova.

Para José Roberto Batochio, um dos advogados responsáveis pelo caso de Vargas, Lewandowski atendeu “a maior parte” do pedido realizado, mesmo tendo indeferido o pedido de suspensão do trâmite no Conselho de Ética. “Ele concedeu liminar para dizer que a Câmara estava cometendo uma ilegalidade. Uma das casas do Congresso violar a Constituição é algo muito sério”, disse o advogado, que classifica como um “episódio desagradável” para a Câmara a decisão do ministro do STF.

O pedido não foi analisado por Lewandowski, que só avaliou as questões da medida liminar, e deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STF na volta do recesso da Corte. A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, ainda irá preparar o voto para então colocar em debate entre os demais integrantes da Turma: Lewandowski, Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

O deputado Júlio Delgado afirma que a defesa de Vargas sempre teve disponível para consulta na Câmara dos Deputados os documentos relativos ao caso.

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