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Até ontem à tarde, o vereador eleito Valdenir Dias (PTB) não havia recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá que, fundamentado em parecer do Ministério Público Eleitoral, desaprovou suas contas de campanha. Dias tem até segunda-feira para recorrer ao TRE. Para ser diplomado na solenidade marcada para o dia 15, no Teatro Guaíra, ele precisará de uma decisão liminar com efeito suspensivo protegendo o seu direito.

Caso contrário, é diplomado, em condições precárias e sujeitas a reformulação judicial posterior, o primeiro suplente da coligação, Pedro Paulo (PT). Se as instâncias superiores mantiveram a impugnação do petebista, a configuração futura das duas bancadas será invertida. O PTB, que elegeu quatro representantes nas eleições de 3 de outubro, ficará com três cadeiras, enquanto o Partido dos Trabalhadores, que elegeu três, passará a contar com quatro membros, igualando-se ao PSDB, ao PMDB e ao PPS.

Após a decisão da 1.ª Zona Eleitoral, o processo contra Valdenir Dias é remetido ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo, recurso contra a diplomação e investigação judicial eleitoral, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 54 da resolução 21 609/2004, do TSE. Alguns juristas especializados na área eleitoral entendem que em caso de rejeição de contas, o exame final deve ser da instância intermediária, ou seja, do TRE. O TSE seria o destino de questões relativas especificamente ao mandato.

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Até agora, a 1.ª Zona Eleitoral examinou e aprovou as contas dos vereadores eleitos Aladim Luciano, Ângelo da Farmácia, Dona Lordes do Santa Quitéria, Paulo frote, Serginho do Posto, Sérgio Ricardo e Pastor Valdenir. As demais ainda estão sendo avaliadas.

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