Vaga de João Féder será de auditor do TC

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou mandado de segurança impetrado pelos procuradores e auditores do Tribunal de Contas para que a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro João Féder seja preenchida por profissional oriundo das carreiras técnicas do próprio TC. Desta forma, nem o governador Jaime Lerner, por via direta, nem a Assembléia Legislativa, vão indicar o sétimo conselheiro.

O nome deverá sair de uma lista tríplice formada por procuradores ou auditores, de acordo com critério de antigüidade, que será encaminhada para escolha ao governador. Depois, o indicado será sabatinado pela Assembléia Legislativa para, em seguida, ser nomeado para a função.

O processo teve como relatora a ministra Eliana Calmon e foi concluído na sessão de terça-feira do STJ, com a segurança sendo concedida nos termos do voto da relatora.

Procuradores e auditores contestaram a inconstitucionalidade do art. 77, parágrafo 2.º da Constituição Estadual que atribuía à Assembléia Legislativa a possibilidade de indicar cinco dentre os sete conselheiros do Tribunal..

Eles alegaram que cabe à Assembléia a escolha de quatro conselheiros e ao governador três, sendo um de livre escolha, um dentre auditores e um dentre os membros do Ministério Público especial.

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