O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou mandado de segurança impetrado pelos procuradores e auditores do Tribunal de Contas para que a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro João Féder seja preenchida por profissional oriundo das carreiras técnicas do próprio TC. Desta forma, nem o governador Jaime Lerner, por via direta, nem a Assembléia Legislativa, vão indicar o sétimo conselheiro.
O nome deverá sair de uma lista tríplice formada por procuradores ou auditores, de acordo com critério de antigüidade, que será encaminhada para escolha ao governador. Depois, o indicado será sabatinado pela Assembléia Legislativa para, em seguida, ser nomeado para a função.
O processo teve como relatora a ministra Eliana Calmon e foi concluído na sessão de terça-feira do STJ, com a segurança sendo concedida nos termos do voto da relatora.
Procuradores e auditores contestaram a inconstitucionalidade do art. 77, parágrafo 2.º da Constituição Estadual que atribuía à Assembléia Legislativa a possibilidade de indicar cinco dentre os sete conselheiros do Tribunal..
Eles alegaram que cabe à Assembléia a escolha de quatro conselheiros e ao governador três, sendo um de livre escolha, um dentre auditores e um dentre os membros do Ministério Público especial.