Vaccari quer impedir bloqueio de bens da Bancoop

A defesa do tesoureiro do PT e ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), João Vaccari Neto, entrou hoje com pedido no Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia (Dipo), órgão do Poder Judiciário, para impedir o bloqueio dos bens da entidade. O bloqueio foi solicitado na semana passada ao Dipo pelo promotor José Carlos Blat, da 1ª Promotoria Criminal da Capital, que investiga denúncias de um esquema de desvio de dinheiro da cooperativa para campanhas eleitorais do PT.

O advogado de Vaccari, o criminalista Luiz Flávio D’Urso, disse que o bloqueio das contas da instituição impediria o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Bancoop e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2009. O documento estabelece regras e prazos para a conclusão de obras e entrega de imóveis para os cooperados.

“O TAC foi celebrado, homologado judicialmente e estava sendo fielmente cumprido pela Bancoop”, afirmou D’Urso. “Ao pedir o bloqueio das contas, na prática, o Ministério Público está impedindo que a Bancoop possa honrar com o TAC que fez com o próprio Ministério Público. Se bloquear a conta, a Bancoop não tem dinheiro para tocar as obras. O prejuízo maior será para o cooperado.”

Na petição ao Dipo, D’Urso pede também a redução do período de abrangência da quebra de sigilo bancário pedido por Blat. “Não há oposição à quebra de sigilo, desde que ela se limite ao período da investigação, de 2003 a 2005. De 2003 até hoje não dá”, disse o advogado. Segundo o criminalista, Vaccari afastou-se em 2007 da presidência da Bancoop e não atuou de forma direta na cooperativa a partir de então. “Se não tem fundamento, não aceitamos que quebre o sigilo, mesmo que Vaccari não deva nada.”

O caso é investigado pelo MP-SP desde 2007 e voltou ao noticiário nesta semana depois que a revista Veja publicou matéria sobre o assunto. D’Urso criticou a exposição de seu cliente sem provas e desafiou o promotor do caso a oferecer denúncia à Justiça. “Se o promotor tem as convicções que diz ter, ponha as convicções com seus elementos e apresente sua denúncia. Inicie o processo criminal.”

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