Em sua defesa – resposta à acusação – no primeiro processo aberto contra ele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2003 e 2014, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pede absolvição sumária. Alega que não arrecadou propinas para sua agremiação partidária e que não há “nenhum indicativo de prova” de que tenha enriquecido.
“Tudo se deu dentro do espectro da atividade legal partidária, ou seja, as doações são legais, dentro dos critérios estabelecidos em lei, e nenhuma prova existe de que assim não foram ou de que o acusado tenha agido criminosamente”, sustenta o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari.
A primeira denúncia contra Vaccari foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 16 de março de 2015. Um dos argumentos da força tarefa da Lava Jato para processar o ex-tesoureiro do PT é a delação premiada do ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro Barusco, que foi braço direito do então diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, que também está preso.
Barusco disse que Vaccari arrecadou até US$ 200 milhões para o PT. Em sua delação, Barusco confessou ter recebido US$ 97 milhões em propinas. Ele já devolveu tudo. Outro delator, Augusto Mendonça, também cita suposto envolvimento de Vaccari no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras.
Na resposta à acusação, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso assinala que Vaccari foi presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, entre 1998 e 2004, assumindo, em 2005, a presidência da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), cargo do qual se desligou para assumir a Secretaria de Finanças do PT, em 2010. “Antes disso, nunca teve qualquer participação ou ingerência nas contas do partido, até porque exercia outras atividades, estranhas à tesouraria do Partido.”
“Nada surgiu, que viesse a corroborar o que fora declarado pelos réus colaboradores (Barusco e Mendonça) além de suas afirmações. Não existem documentos, dinheiros apreendidos ou contas no exterior que envolvam o denunciado (Vaccari) no suposto esquema revelado pelos delatores”, afirma D’Urso.
O advogado afirma que durante toda a investigação “nada de irregular pode ser imputado ao acusado, pois, com ele não foram apreendidos documentos, valores em espécie, quer em moeda nacional, quer em moeda estrangeira, nenhuma conta no exterior foi-lhe imputada a titularidade, o denunciado não possui nenhuma empresa de consultoria ou de qualquer outra atividade em seu nome, enfim, qualquer prova de materialidade de um crime”.
“Sua movimentação financeira se dá exclusivamente através de sua única conta corrente, e seu patrimônio, está todo declarado ao Fisco, não apresentando divergências”, reitera o defensor. “O acusado nunca foi chamado perante a autoridade fiscal ou qualquer outra autoridade para esclarecer suas declarações ao Fisco, ou houve, por parte das autoridades competentes, qualquer dúvida quanto a seu patrimônio ou de sua família.”
Vaccari, por meio de seu advogado, fustiga quem o acusa. “O delator Pedro Barusco, réu confesso em suposto esquema de recebimento de valores ilegais envolvendo empreiteiras e a Petrobras, inicialmente cita o nome do denunciado em sua delação premiada por diversas vezes, sempre buscando envolver o acusado no suposto esquema criminoso. Para tanto, esse delator afirmou que o denunciado era ‘o representante do Partido dos Trabalhadores’ nas negociações ilegais das quais ele, Pedro Barusco, foi agente principal. Isso em uma versão apresentada inicialmente, todavia reformulada posteriormente, levando a descrédito tudo o que havia dito em seus termos de colaboração.
Luiz Flávio D’Urso busca no depoimento de Barusco à CPI da Petrobras argumento para sustentar a peça de defesa de Vaccari. “Quando o delator Pedro Barusco foi perguntado sobre as acusações feitas contra o denunciado e supostas ‘provas e documentos’ apresentados perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, afirmou que não sabia se Vaccari recebeu alguma coisa. Conforme suas próprias palavras o delator Barusco desdiz tudo o que havia afirmado em seus termos de colaboração, mudando sua versão, ou esclarecendo o que fora mal colocado. Vejamos o que diz: ‘não sei como o João Vaccari recebeu, se recebeu, se não recebeu, se ele recebeu. Da forma que recebeu. Eu não sei!'”
“Ora, não resta nada contra o denunciado (Vaccari), neste caso, nem mesmo a palavra do delator”, pondera D’Urso.
Para o criminalista, a denúncia do Ministério Público Federal “não passa de exercício de imaginação”. O advogado destaca, ainda, que “se trata da versão de um delator que confessou sua participação em diversos casos de irregularidades e que devolveu milhões de dólares obtidos ilegalmente, confessou seus crimes, mas, perante a CPI, ocorrida em momento posterior a sua delação premiada, disse claramente que nada sabia sobre algum recebimento de valores atribuído à Vaccari”.
Luiz Flávio D’Urso assinala, ainda, que “a denúncia chega ao extremo quando afirma que os crimes confessados pelo delator Barusco serviram para o enriquecimento ilícito de diversas pessoas, inclusive do denunciado Vaccari”. “Pura elucubração!”, afirma o advogado. “Ora, de onde vem tal conclusão? Quais são os elementos de prova que levam a crer que houve enriquecimento ilícito por parte do denunciado? Com certeza não foram dos elementos juntados aos autos, pois nenhuma prova disso foi acostada à denúncia, nem sequer objeto de investigações contra o acusado.”
O advogado argumenta que foi quebrado o sigilo bancário não só de Vaccari, mas também de sua mulher, Giselda, e da filha, Nayara. “Nenhum indicativo de prova de enriquecimento ilícito foi encontrado, pelo contrário, de tudo o que foi apurado nas citadas quebras de sigilo, a única conclusão possível é que a movimentação bancária do acusado e de sua família ocorreram dentro da mais absoluta legalidade.”