Urbs tenta liberar a licitação de radares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) deve julgar na sessão da próxima quinta-feira o agravo movido pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) contra a liminar concedida pelo conselheiro Caio Soares que suspendeu a licitação para a contratação do serviço do monitoramento de trânsito por meio de radares na capital paranaense.

No agravo, que deve ser levado ao plenário pelo conselheiro Nestor Batista, a Urbs se compromete a corrigir as irregularidades encontradas pelo relator que levaram à suspensão dos editais.

Os editais 04/08 e 05/08 foram contestados no TCE e na 3.ª Vara de Fazenda Pública pela Fiscal Tecnologia e Automação Ltda., que se sentiu prejudicada pela alteração dos editais a quatro dias do prazo final para o recebimento dos envelopes (previsto para 6 de abril), sem prorrogação do prazo, e por irregularidades que julgou levar a um direcionamento do processo. Com a suspensão da licitação pelo Tribunal de Contas, os advogados da empresa abriram mão da ação na Justiça.

Enquanto não é autorizada a realizar a licitação, a Urbs mantém contrato com a empresa Consilux, que há 10 anos presta serviço, graças a uma prorrogação emergencial do contrato, assinada após o termino do contrato, em março deste ano.

A renovação extraordinária foi assinada antes mesmo da suspensão da licitação, com a liminar deferida no último dia 3, sob a alegação de que mesmo com a abertura dos envelopes ocorrendo em 6 de abril, o serviço não poderia ser interrompido até a contratação da nova empresa.

“Foi tudo dentro da legalidade. O Ministério Público e o Tribunal de Contas foram comunicados da renovação emergencial do contrato. A renovação não é válida por 12 meses, como foi falado, e sim por até 12 meses, mas vence assim que concluirmos a licitação”, disse o presidente da Urbs, Marcos Isfer. “Em breve a licitação será retomada, pois já propusemos a correção de eventuais equívocos. Erros de redação, jamais de mérito”, argumentou.

Deferida pelo corregedor-geral do TCE no dia 3 de março, a suspensão da licitação deveria ter sido apresentada ao plenário para homologação em plenário na sessão imediatamente seguinte, que seria no dia 9, segundo o regimento interno do TCE.

No entanto, o conselheiro Caio Soares não o fez. Agora, com Soares de férias, seus processos, também por determinação do regimento, passam ao conselheiro mais antigo da casa, Nestor Baptista, que promete levar o caso dos radares ao plenário o quanto antes.

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