O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) revogou ontem a liminar que suspendia a licitação para contratação dos serviços de radares e lombadas eletrônicas de Curitiba.

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Numa sessão marcada por muita discussão, o pleno do TCE acompanhou despacho do corregedor-geral da corte, conselheiro Caio Márcio Soares, no Recurso de Agravo impetrado pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) para a liberação do processo licitatório.

No recurso, a Urbs reconheceu falhas nos editais e se comprometeu a revisá-los, sanando as irregularidades apontadas pela Fiscal Tecnologia e Automação Ltda., autora da representação que levou à suspensão dos pregões. Entre as irregularidades apontadas pela Fiscal, estava a alteração do texto dos editais dois dias antes do prazo final para a entrega das propostas.

A liberação da licitação está condicionada à reformulação e republicação dos editais. Assim, a licitação volta para a fase de publicidade. Para dar sequencia ao processo, a Urbs terá de publicar novos editais, devidamente corrigidos, inciando novo prazo de 45 dias para a apresentação das propostas, por qualquer empresa que vier a se interessar pela licitação, tendo ou não participado ou declarado interesse no processo suspenso. “A plena vigência da revogação (da liminar) está condicionada à efetiva e imediata reforma dos editais e à republicação dos mesmos”, disse o corregedor.

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Enquanto não publica os novos editais e não correm os prazos para a realização da licitação, a Urbs mantém contrato com a Consilux, empresa que presta o serviço de monitoramento de trânsito há 10 anos na capital paranaense, prorrogado em caráter emergencial por até 12 meses.

O contrato temporário será interrompido tão logo seja finalizado o novo processo. Segundo a prefeitura, a prorrogação do contrato, previamente comunicada ao Ministério Público do Paraná (ofício P-116) e ao Tribunal de Contas (ofício P-117), é permitida pela Lei de Licitações.

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A prorrogação no contrato foi questionada na Justiça pelo MP, mas o juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, indeferiu pedido de liminar para suspender o contrato. A prefeitura promete lançar os novos editais o mais breve possível.

A forma como o conselheiro Caio Soares tratou a questão foi objeto de discussão na sessão plenária de ontem. Os conselheiros do Tribunal não chegaram a consenso se, pelo regimento interno, o corregedor teria a competência para conceder liminar sem ter de submeter ao plenário, como fez Soares em 2 de abril.

Alguns conselheiros, entre eles Nestor Baptista, o mais antigo na corte, defenderam que a liminar de Soares teria de ser submetida à homologação do plenário na sessão seguinte ao despacho. De férias, o corregedor retornou ao tribunal nesta semana para defender sua conduta e analisar o recurso da Urbs.