A Urbanização de Curitiba S/A – Urbs – e o Sindiurbano, que congrega os trabalhadores daquela autarquia, entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral para que autorize a vigência do acordo coletivo firmado em julho, concedendo reposição salarial da inflação do período 2003-2004 à categoria.
Se ainda assim a Justiça Eleitoral mantiver a decisão do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D”Artagnan Serpa Sá, que considerou o reajuste impossível em função da proibição prevista pelo art.73, VIII, da lei n.º 9 504, a Urbs vai à Justiça do Trabalho, em busca do dissídio coletivo.
Antes de recorrer ao TRE, a Urbs tentou, via ação de embargos de declaração ao juiz Serpa Sá, esclarecer alguns pontos do acordo, principalmente a questão dos índices do reajuste, que seriam de 5,6% e não de 13,45%, portanto não configurariam aumento. O juiz, entretanto, afastou os embargos e manteve a posição inicial, contrária à vigência do acordo em período pré-eleitoral. A matéria deve entrar na pauta do tribunal nos próximos dias.