União tentará vetar ampliação de benefícios a juízes

O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal. O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de “aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, “a Ordem ficou perplexa com essa decisão”.

“Desborda da competência do CNJ. “Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida”, declarou. “A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seriíssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais.”

Gatilho

Ontem, por meio de sua assessoria, Peluso negou que o tribunal tenha proposto um gatilho salarial no projeto de lei que trata de reajustes, enviado ao Congresso. O texto prevê aumento dos salários conforme a inflação e sem a necessidade de aprovação dos parlamentares. O gatilho está previsto em trecho da justificação, anexa ao projeto. “Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte”, diz a nota.

No texto, Peluso nega que os salários seriam reajustados automaticamente, sem necessidade de submissão da proposta ao Congresso. “Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios.”

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