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União pede ao STF bloqueio de bens da Odebrecht, OAS, Renato Duque e Leo Pinheiro

A Procuradoria da União no Estado do Paraná pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o bloqueio de bens das construtoras Odebrecht, OAS, do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, e do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro.

“Há contexto forte de provas já produzidas (…) e de indícios que ainda serão apurados de que referidos réus integraram o esquema criminoso revelado pela Operação Lava Jato, possuindo especial função nos crimes e atos de improbidade”, diz a petição apresentada pela Procuradoria da União.

Os advogados da União argumentam que os grupos OAS e Odebrecht possuíam “papel fundamental na estrutura do cartel de empresas formado para dominar o mercado de grandes obras demandadas pela Petrobras”, atuando para eliminar diretamente a concorrência e fraudar contratos.

Na petição, a Procuradoria da União no Estado do Paraná também diz que não devem restar dúvidas “acerca da existência de robustos elementos indiciários e probatórios que atestam a participação de Renato de Souza Duque no esquema criminoso”.

A Procuradoria da União no Estado do Paraná pediu ainda que o Ministério Público Federal e a Petrobras se manifestem sobre o caso.

Desbloqueio

Em setembro, o ministro do STF Marco Aurélio concedeu liminares (provisórias) à Construtora OAS e à Odebrecht, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens das empreiteiras no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes a contratos da Refinaria Abreu e Lima.

Marco Aurélio Mello já alegou entender que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares.

Conforme informou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo, o acordo de delação premiada em negociação entre a Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prevê que, de todos os executivos do grupo, apenas o herdeiro e ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht passará um período na prisão. No caso dos 53 delatores em tratativas com a Operação Lava Jato, as penas em regime fechado poderão ser cumpridas em casa, com progressões graduais já estabelecidas.

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