Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

Tizzot: o DER vai aguardar o parecer do Tribunal de Justiça sobre a competência de julgamento.

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A União e o Departamento  Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) informaram à 1ª e à 4 varas da Fazenda Pública de Curitiba que não possuem interesse em participar da disputa judicial que envolve o Estado do Paraná e as seguintes concessionárias de rodovias: Rodovia das Cataratas, Econorte, Rodonorte e Viapar.

As notificações agora serão encaminhadas para o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que deverá decidir se as ações movidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) contra as concessionárias permanecerão na Justiça Estadual ou se irão para a Justiça Federal. As ações do DER querem a redução das tarifas de pedágio.

Segundo o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, o órgão vai aguardar o parecer dos desembargadores, mas as manifestações da União e do Dnit o deixaram com a esperança de que as ações sejam discutidas no âmbito estadual. A União e o Dnit se manifestaram a pedido do TJ, que no começo de dezembro suspendeu o trâmite das ações do DER contra as seis concessionárias que atuam no Estado e determinou que ambos manifestassem se teriam interesse na questão. Para o assessor jurídico do DER, Pedro Henrique Xavier, com as notificações da União e do Dnit, fica evidente que a competência de julgamento é do Estado. "Mas, vamos esperar a decisão do Tribunal de Justiça", reiterou Xavier.

O procurador-chefe da União no Paraná, Roberto Stoltz, justifica o posicionamento do governo federal, argumentando que se o objeto de disputa está bem delineado, "sendo ele a controvérsia sobre o cálculo das tarifas de pedágio, ninguém mais do que, em um dos pólos, o Estado do Paraná, ou sua autarquia, o DER, e no outro pólo, a empresa concessionária do serviço público, têm legitimidade para integrar o processo". O procurador lembra também que a União não é gestora dos contratos de concessão, os quais se encontram sob responsabilidade do DER, que deve fazer a fiscalização do cumprimento dos acordos.

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Nas análises de Stoltz, não há interesse ou conduta que caiba à União e que possa ser entendida como razão para que participe dos processos judiciais. "Até porque, com a delegação da exploração das rodovias, transferiu-se para o Estado do Paraná os deveres e os poderes inerentes à definição ou à eventual recomposição dos valores de pedágio."

Xavier afirma que não houve o posicionamento do governo federal para as ações do DER contra as concessionárias Caminhos do Paraná e Ecovia porque os processos foram enviados pela juíza Josely Ribas, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, diretamente à Justiça Federal. "Não foram respeitados os prazos legais", diz.

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Xavier reforça que não está sendo discutido o contrato, mas o direito do usuário, do consumidor, o que é matéria de Justiça Estadual. Tizzot lembra também que o fato de não haver o interesse do governo federal demonstra que o ponto de vista do Estado está certo, baseando-se no direito do usuário. "Estamos utilizando o próprio balanço das concessionárias, que conseguiram lucros muito maiores do que se imaginava, e queremos que esses benefícios sejam revertidos para os usuários", afirma.