Eleições

Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Termina hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como o prazo para a realização de debates e para que os candidatos nas eleições do próximo domingo realizem comícios e reuniões públicas.

E, nesses três dias que antecedem a realização do pleito, candidatos, cabos eleitorais e eleitores têm de ficar atentos às restrições impostas pela Legislação Eleitoral que, se descumpridas, podem resultar, até, em pena de seis meses a um ano de prisão.

As restrições são maiores no domingo, dia da eleição que, além da confirmação da lei seca (proibição da venda de bebidas alcoólicas entre a 0h e as 24h), ainda prevê a proibição de aglomeração de pessoas, propaganda de boca de urna e qualquer manifestação que possa caracterizar aliciamento de eleitores. Mas algumas regras já começam a valer antes.

Amanhã é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa inscrita e em páginas institucionais na internet. Já no sábado, encerra-se o período de campanha, já que qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é considerado boca de urna.

Assim, após as 22h do dia 4, está proibida a realização de carreatas e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som. Também é sábado o último dia para a distribuição de qualquer material de campanha.

No dia 05, as seções eleitorais serão abertas às 8h e a votação será encerrada às 17h. Após esse horário só poderá votar, após distribuição de senhas, o eleitor que já estiver no local, aguardando em fila. O local de votação pode ser consultado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. www.tse.gov.br, no menu consultas.

Além de não poder prender nenhum eleitor desde ontem, a polícia também não deve freqüentar os locais de votação. Os policiais tem de manter distância de, pelo menos, 100 metros das seções eleitorais e só podem agir para atender eventuais ocorrências se solicitados pelo presidente da mesa.

Durante todo o domingo está proibida a propaganda e a atuação de cabos eleitorais. Manifestações individuais da preferência do eleitor, desde que silenciosa, é permitida.

Assim, o eleitor está autorizado a circular com camiseta, boné, broche e, até bandeira de seu candidato ou partido de preferência e ainda usar adesivo em seu veículo.

Para garantir o sigilo do voto, evitando possíveis casos de compra de votos, a Justiça Eleitoral proíbe que o eleitor vá à urna com máquina fotográfica, telefone celular, ou qualquer outro aparelho de comunicação que ponha em risco esse sigilo.

A propaganda de boca de urna, a distribuição de brindes, o transporte de eleitores em veículos particulares, a distribuição de alimentos a eleitores e a aglomeração de pessoas com materiais de campanha no dia da eleição constituem crimes eleitorais, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufir.

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