Membros da CPI dos Fundos de Pensão, que havia sido prorrogada no início do mês, não poderão utilizar o prazo extra de 30 dias para ouvir novas testemunhas nem realizar investigações, segundo decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), comunicada nesta quarta-feira. Com a revisão da deliberação tomada “ad referendum” (individualmente), os membros da comissão deverão trabalhar exclusivamente na elaboração do relatório. A votação do parecer final deve ocorrer até 18 de abril.
Após a mudança, tudo o que foi feito a partir de 18 de março deveria ser anulado, mas somente uma audiência foi realizada, com o presidente do fundo dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), Gueitiro Matsuo, ontem. Outra audiência está prevista para ser realizada com o presidente do fundo dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef), Carlos Caser, na próxima terça-feira, 29. Com acordo firmado hoje com o presidente da CPI, deputado Efraim Filho (DEM-PB), Cunha deve aceitar a oitiva, que será a última da comissão.
A CPI dos Fundos de Pensão foi criada em agosto de 2015 para investigar indícios de aplicação incorreta de recursos e manipulação na gestão dos fundos de previdência complementar de estatais, entre 2003 e 2015. A decisão de Cunha de acatar o pedido de prorrogação do presidente do colegiado foi feita no dia 2 de março e tomada “ad referendum” (individualmente), o que eliminou a possibilidade de haver votação no plenário. Por isso, Cunha também não precisou consultar os parlamentares para realizar a revisão da determinação. (Julia Lindner)