O Boletim Administrativo de Pessoal do Senado (BAP) traz hoje ato da Comissão Diretora da Casa que autoriza a TV Senado a operar uma rede de retransmissores em sinal digital aberto em todo o território nacional. O ato prevê que a TV Senado poderá estabelecer parcerias, mediante convênio ou contrato, sem ônus para a instituição, com assembleias legislativas, entidades públicas e até entidades privadas, quando na localidade pretendida não houver parceria possível.
As entidades públicas integrantes da Rede Senado de Televisão Digital disponibilizarão o sítio de retransmissão local para a TV Senado e assumirão o custeio das estações retransmissoras, responsabilizando-se pela operação, guarda, limpeza e conservação dos abrigos e equipamentos.
Outra determinação do ato é que as entidades públicas que também receberem as subcanalizações do canal digital da TV Senado “compartilharão com a Casa e com a entidade parceira local as despesas com equipamentos, infraestrutura ou custeio da estação retransmissora, a serem detalhados em convênios e contratos específicos”.
O contrato ou convênio terá prazo indeterminado e “quando não oneroso, não permite às partes pagar ou cobrar indenização de qualquer espécie, quando de sua rescisão a qualquer título, que se dará mediante ato justificado”.