Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível manteve decisão que determinou à TVE-Televisão Educativa do Paraná,o pagamento de indenização por danos morais aos vereadores Geraldo Bobato, Jairo Marcelino, João Derosso e Mário Celso Cunha e aos ex-vereadores César Seleme e Geraldo Yamada. O valor foi fixado em R$ 48 mil (200 salários mínimos) para cada um dos ofendidos pela divulgação de fita sobre ?ligações perigosas da máfia do transporte coletivo? , no período compreendido entre 23 de novembro a 1º de dezembro de 1991 pela TV Educativa. A fita, de autor anônimo, foi editada com imagens dos vereadores e áudios comprometedores na sede do Sindicato de Transporte Coletivo da capital, onde estavam sendo realizadas negociações para a majoração das tarifas de ônibus. Sobre a alegação da TVE, de que ?ninguém pode ser ofendido pela verdade e as imagens são verdadeiras?, o relator, desembargador Octávio Valeixo, afirmou que ?a fita representa os fatos mas foi editada, não se imputando à televisão a responsabilidade na gravação, mas em sua divulgação?. O revisor, desembargador Dilmar Kessler, disse que a divulgação caracterizou infração ao artigo 12 da Lei de Imprensa ? 5250/67, que dispõe sobre o abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. (TJ-PR)
TV Educativa deve indenizar vereadores curitibanos
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