O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24), de forma oficial, as regras e calendário para saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma medida provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em cerimônia no Palácio do Planalto. O programa de liberação dos recursos, com o objetivo de estimular o consumo, foi batizado de “Saque Certo”.
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De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro e serão de até R$ 500 por conta. O governo anunciou ainda uma outra modalidade de retirada do fundo, o “saque-aniversário”, que será válido a partir de 2020.
De acordo com o Planalto, as novas regras resultarão na liberação de R$ 40 bilhões. Outros R$ 23,3 bilhões serão injetados na economia a partir liberação de saques das contas do PIS/PASEP, sob responsabilidade do Banco do Brasil. A expectativa do governo é de que 96 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.
A Gazeta do Povo explica, a partir das informações divulgadas nesta quarta (24) pelo governo, quem poderá sacar os valores; quanto poderá ser retirado; quando os recursos estarão disponíveis; onde o trabalhador poderá tirar o dinheiro; e o que acontece com o dinheiro que restar nas contas.
Além disso, aprenda como consultar seu saldo; e se vale a pena tirar o dinheiro do FGTS.
Quem vai poder sacar?
Qualquer trabalhador com contas ativas ou inativas no FGTS poderá resgatar parte do dinheiro. O limite é de R$ 500, que poderão ser acessados imediatamente. A medida, segundo o governo, é focada nos cidadãos mais pobres.
Além disso, o Executivo criou uma nova modalidade denominada “saque-aniversário”, que passará a valer a partir do ano que vem. Qualquer trabalhador que decidir aderir a esse sistema poderá retirar o dinheiro do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. Quem optar por essa modalidade deverá informar a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento.
Feita a escolha, o trabalhador não poderá retirar o montante total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. As outras possibilidades de saque – como para o financiamento da casa própria ou em caso de doenças graves – continuam valendo nesse novo sistema.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova modalidade equivale a um “salário extra” para o trabalhador. “Isso que estamos fazendo é para sempre, para haver menos rotatividade e mais produtividade. O aumento de renda é permanente se você ficar emprego”, defendeu o ministro.
Quem sacar pela nova regra pode voltar para a antiga?
Se o trabalhador quiser retornar à modalidade antiga, em que pode retirar todo o dinheiro quando for demitido sem justa causa, ele terá que informar novamente a Caixa e aguardar um período de carência de dois anos.
Nas duas modalidades, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, continua valendo.
Qual valor poderá ser sacado?
A medida provisória editada pelo governo estabelece que, neste ano, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 de cada conta de FGTS que possuir, seja ativa ou inativa. O valor exato dependerá do saldo da conta.
Uma novidade é a possibilidade de sacar valores mesmo em contas com saldo inferior a R$ 80.
No caso do saque-aniversário, os recursos que serão retirados dependem do saldo da conta. Quem tem um saldo menor, poderá sacar um percentual maior. Para quem tem mais dinheiro na conta, o percentual a ser retirado é menor. De acordo com o Planalto, as alíquotas variam entre 5% e 50% do montante do FGTS.
Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor. Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50. Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150.
Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650. Para os saldos entre R$ 10.000 e R$ 15.000, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150. Para os saldos entre R$ 15.000 e R$ 20.000, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900. E para os saldos acima de R$ 20.000, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
O contribuinte poderá optar por essa modalidade a partir de outubro de 2019. Já os pagamentos começam em abril de 2020.
Quando o saque poderá ser feito?
Nesta primeira fase de saques, o calendário será definido pela Caixa Econômica Federal e vai de setembro de 2019 a março de 2020.
Após essa data, os trabalhadores que optarem pela nova modalidade poderão fazer um saque anual no mês do próprio aniversário.
Onde o trabalhador poderá retirar o dinheiro?
Para fazer os saques do FGTS, o trabalhador deverá ir até a Caixa Econômica Federal. Já o dinheiro do PIS/Pasep poderá ser retirado no Banco do Brasil. Saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas
O que acontece com o saldo restante?
O saldo continuará na conta do trabalhador. Caso a pessoa realize um saque e meses depois opte por comprar o primeiro imóvel, por exemplo, poderá usar esse saldo para a transação.
O trabalhador poderá, além disso, utilizar o dinheiro que restou na conta como garantia de operações de crédito contratadas com instituições financeiras.
Como consultar o saldo?
Há três formas de consultar o saldo das contas ativas e inativas do FGTS: pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS e na agência bancária. No site da Caixa ou pela página do FGTS, é preciso informar o número do NIS (Número de Identificação Social), relacionado ao PIS/Pasep, que aparece na Carteira de Trabalho, além de cadastrar uma senha de usuário.
Também é possível se cadastrar no site da Caixa e receber atualizações sobre o FGTS por e-mail e por SMS. No celular, é só baixar o app do FGTS e informar os mesmos dados.
O extrato do FGTS também pode ser consultado nas agências da Caixa usando o Cartão Cidadão.
Nesse caso, é preciso informar o número do PIS. Essa consulta pode ser feita no caixa ou terminais de autoatendimento.
Qual o rendimento atual do FGTS?
Todo dia 10 de cada mês, há correção dos valores depositados nas contas, com base em parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização, que é a Taxa Referencial (TR), somado a juros de 3% ao ano. Essa TR está zerada desde 2017. Para comparação, a poupança prevê rentabilidade de TR + 0,5% ao mês (na regra antiga) ou TR + 70% da Selic, quando a taxa básica de juros estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano.
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