Inconformado com o fato de a Procuradoria da República ter requerido inquérito criminal para investigar sua conduta no caso Alstom, o vereador tucano Ângelo Andrea Matarazzo, ex-secretário de Energia no governo Mário Covas (PSDB), decidiu reagir. Seu advogado, criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, vai entregar petição à Justiça Federal, na qual alerta que os próprios procuradores que pedem o inquérito já concluíram pela inexistência de provas contra Matarazzo.
O caso Alstom é um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na área de energia da gestão Covas a partir da contratação do projeto Gisel 10, da antiga Eletropaulo. A multinacional francesa teria oferecido R$ 23,3 milhões em propinas para funcionários públicos até 2003 (governo Geraldo Alckmin).
Na semana passada, os procuradores Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça denunciaram 12 investigados. Mas eles excluíram Matarazzo – indiciado pela Polícia Federal, por corrupção passiva -, alegando “inexistência, pelo menos por ora, de elementos de prova suficientes para a propositura da ação penal pública”. No entanto, pediram inquérito para investigar “as condutas criminosas eventualmente perpetradas por Matarazzo”.
O argumento central de Mariz de Oliveira é que “explicitamente” os procuradores concluíram que não há provas contra Matarazzo. “Por que, então, pretendem continuar com apurações em procedimento inquisitorial diverso?”
Mariz recrimina o fato de que o vereador foi indiciado “exclusivamente” por ter ocupado o cargo de secretário de Energia e de presidente do Conselho Administrativo das estatais Eletropaulo e EPTE.
“Diante da carência de elementos incriminadores (Matarazzo) não foi denunciado”, assinala. “Os procuradores arremataram que ‘o simples fato de se ocupar cargo em tal ou qual órgão ou diretoria em cujo âmbito o delito foi perpetrado, por mais alto que seja essa função, não dá sustentação jurídica para a formulação de imputação penal no contexto do Estado Democrático de Direito'”.
Mariz é categórico. “É patente a contradição a que se pôs o Ministério Público Federal. Se reconheceram a inexistência de elementos suficientes a embasar uma ação penal, não há que se requerer a continuidade das investigações em inquérito policial independente.”
O veterano criminalista acentua que Matarazzo “é reconhecidamente um homem público, a continuidade de qualquer investigação sem fundamento contra ele o expõe ao mais alto grau de constrangimento ilegal”.
“Em ano de eleições essa violência moral lhe causa maior desassossego, na medida em que se sente abalado para enfrentar a corrida eleitoral que se avizinha. Inexiste qualquer motivação idônea que autorize este pleito, na medida em que a manifestação que ora se combate é genérica e não apontou sequer um crime a ser investigado.”
Mariz adverte que o inquérito policial “não pode transmudar-se em mero instrumento de prospecção, em face da carência de elementos que apontem para o cometimento de qualquer delito ainda não investigado”. “(Matarazzo) não pode ser alvo de uma investigação sobre fato indeterminado, não pode sofrer uma ação fiscalizatoria estatal perpétua e indiscriminada.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.