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TSE suspendeu participação de candidato do PSOL em debate de TV em Vitória

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu na última hora que o candidato à prefeitura de Vitória, no Espírito Santo, pelo PSOL, André Moreira, participasse do debate eleitoral promovido na noite desta quinta-feira, 29, pela Rede Gazeta, afiliada da Rede Globo. Moreira não havia sido convidado pela TV Gazeta para participar do programa.

Após conseguir vencer em duas instâncias inferiores para ir ao debate, o candidato foi surpreendido enquanto caminhava nos corredores em direção ao estúdio, minutos antes do início da transmissão. O debate começou às 23h43 e, por volta das 22h30, os advogados da TV Gazeta apresentaram uma decisão da ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, do TSE, que considerou “manifestamente ilegal” determinação da Justiça do Espírito Santo que autorizava a participação do candidato. De acordo com a ministra, a decisão da instância inferior iria contra a legislação eleitoral.

Em 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras poderiam optar por chamar ou não os candidatos cujos partidos não atingissem um total de nove deputados na bancada federal. De acordo com a decisão do STF, não cabe aos demais candidatos participantes do debate, cujos partidos têm mais de nove deputados federais, autorizar a participação dos candidatos considerados “nanicos”.

O caso do Espírito Santo teve uma repercussão nas redes sociais. Alguns candidatos concorrentes lamentaram a ausência de Moreira, como Perly Cipriano (PT) e Amaro Neto (SD). Manifestantes se mobilizaram na porta da emissora em protesto contra a não participação do candidato do PSOL.

Durante os anúncios do debate na programação da TV Gazeta, Moreira havia entrado com uma ação contra a emissora devido à forma com que ela estaria divulgando o programa. “Somente os quatro candidatos apareciam em todas as plataformas do grupo. Dessa forma, eles estão dizendo para o eleitor que só eles estão concorrendo”, disse.

Na quarta-feira, 28, decisão da juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, Claudia Vieira de Oliveira Araujo, permitiu a participação do candidato do PSOL no debate. A juíza disse que, conforme a lei, é obrigatória apenas a participação de candidatos com partidos com mais de nove deputados federais, sendo facultativa a presença dos demais.

Entretanto, segundo a juíza, embora o PSOL não tenha o número de deputados, o partido tem uma atuação representativa na Câmara. A simples exclusão violaria “a isonomia entre os candidatos, liberdade de informação, a paridade de armas e a legitimidade do pleito”, disse.

A emissora tentou recorrer da decisão com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), mas foi negado no quinta-feira. A emissora, então, recorreu ao TSE, que tomou a decisão de vetar o candidato do PSOL.

Segundo o editor-chefe da TV Gazeta, André Junqueira, a emissora seguiu o que diz a lei eleitoral. “Estipulamos um critério para que os candidatos pudessem participar. Ou ter a representação, ou mais de 5 pontos percentuais de intenção de voto na última pesquisa antes do debate. Não foi o caso do PSOL, que apresentou 3 pontos percentuais”. “A ministra deixou claro que a decisão foi considerada ilegal. A TV Gazeta não tem partido e nem candidato. A gente tem o compromisso com o eleitor, com o cidadão”, completou.

Impedimentos desse tipo também causaram polêmica em outras capitais. A candidata à prefeita de São Paulo Luiza Erundina (PSOL) acabou ficando de fora do debate na Rede Bandeirantes, o primeiro da campanha. Após a repercussão negativa nas redes sociais, o STF decidiu, então, que não caberia aos demais candidatos autorizarem a participação do concorrente cujo partido não tivesse no mínimo nove deputados federais.

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