O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pelo diretório estadual do DEM contra o governador do Tocantins, Carlos Henrique Amorim (Gaguim), e seu vice, Eduardo Machado Silva.
O DEM pedia a cassação dos dois, eleitos por meio de eleição indireta pela Assembleia Legislativa de Tocantins no dia 8 de setembro de 2009, após a cassação do governador Marcelo Miranda. De acordo com o partido, Gaguim teria cometido abuso de poder político e compra de votos por, supostamente, conceder cargos no governo em troca de apoio para se eleger pela Assembleia Legislativa.
A eleição ocorreu de forma indireta porque faltavam menos de dois anos para o término do mandato de Miranda. Ao cassar o mandato de Miranda e anular os votos recebidos por ele, o TSE determinou que fossem realizadas eleições indiretas para o governo do Estado.
De acordo com o DEM, pelo menos 16 dos 23 deputados estaduais, que são os eleitores no caso de pleito indireto, receberam promessa de cargos de Gaguim quando este exercia a interinidade do governo por ser presidente da Assembleia Legislativa, o que configuraria a compra de votos dos parlamentares. Para o partido, houve “evidente estratégia de captação de sufrágio, fazendo uso da máquina pública por meio do loteamento descarado dos cargos do Executivo.”
Decisão
Ao rejeitar o recurso, o ministro Felix Fischer explicou que as eleições indiretas têm regulação própria e não se sujeitam às regras do Código Eleitoral. Por isso, o processo eleitoral não é conduzido pela Justiça Eleitoral e, assim, não há expedição de diploma. “Todo o procedimento é de competência do Poder Legislativo estadual, a quem também compete a regulamentação da matéria”, disse.
Assim, o ministro entendeu que o tipo de recurso apresentado pelo DEM é inviável e impróprio e considerou o processo extinto.