O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 23, proibir campanha de um candidato do PSB de Goiás de usar um imitador da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia votos para a presidenciável do partido, Marina Silva. A campanha de Dilma Rousseff havia recorrido ao TSE para proibir a imitação, que foi veiculada no programa de rádio de Aguimar Jesuíno da Silva, que concorre ao Senado no Estado, nos dias 27 e 29 de agosto.
Na ação, os advogados de Dilma afirmaram que o programa, “com ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor”, tem veiculado peças com um imitador de Lula no qual simula declarações do ex-presidente de apoio à Marina e a Aguimar Jesuíno. Em um dos trechos, o imitador de Lula diz: “Companheiros, dessa vez eu mudei de lado, porque eu percebi que a Marina junto com o Aguimar é o melhor para o Brasil. Tá na hora de votar num cabra gente boa.”
No dia 31 de agosto, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, concedeu liminar para determinar que a campanha do candidato do PSB se abstivesse de repetir a peça eleitoral.
No julgamento do mérito, o magistrado aceitou parcialmente o pedido da defesa de Dilma. Contudo, ao seguir a manifestação do Ministério Público Eleitoral, ele negou pedido para aplicar a perda do tempo à campanha do candidato do PSB, uma vez que o Supremo Tribunal Federal suspendeu tal tipo de sanção em um julgamento realizado em setembro de 2010. Em caso de desobediência, a campanha de Aguimar pode ser punido pelo crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral, que prevê pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa.
A campanha de Dilma pediu ainda na ação que fosse instaurado um inquérito policial, com remessa dos autos à Polícia Federal, para apurar os fatos e o responsável pela imitação. Quanto à questão criminal, o ministro do TSE disse que o Ministério Público Eleitoral já teve vista dos autos, de tal maneira que qualquer providência a se tomada sobre essa perspectiva “deve ser tratada diretamente com a Procuradoria-Geral Eleitoral”.