Quem quiser doar dinheiro para campanhas eleitorais neste ano poderá ser autorizado a fazê-lo por meio de cartão de crédito e pela internet. A novidade está prevista numa minuta de resolução divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Outra minuta tentará reprimir as doações que não permitem a identificação dos candidatos beneficiados e que são conhecidas como doações ocultas. Relator das instruções voltadas para as eleições de 2010, o ministro Arnaldo Versiani decidiu discutir as minutas em audiências públicas no início de fevereiro.

Posteriormente, os textos deverão ser aprovados pelos ministros do TSE. Todas as instruções têm de ser aprovadas até 5 de março. O primeiro turno da eleição está marcado para 3 de outubro, e o segundo, para 31 de outubro.

Na resolução sobre o uso de cartões de crédito, o TSE deve especificar que esse tipo de doação só poderá ser feito por pessoas físicas. Deverão ser proibidas as doações por meio de cartões de empresas e de órgãos da administração públicas, além dos cartões emitidos no exterior. Haverá um limite para o valor que poderá ser doado: 10% dos rendimentos brutos recebidos pela pessoa no ano anterior à eleição.

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De acordo com a resolução que tenta impedir as doações ocultas, os partidos deverão especificar a origem dos recursos repassados aos candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a fonte.

Pela resolução, partidos e candidatos poderão receber recursos de pessoas físicas, jurídicas, do Fundo Partidário, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos e dinheiro decorrente da comercialização de bens ou realização de eventos. O limite de doação para as pessoas jurídicas é de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

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Quem quiser se candidatar, mas estiver respondendo a processo criminal na Justiça terá de apresentar certidões com detalhes atualizados de cada uma das ações. Pela resolução, os pedidos de registro de candidaturas devem ser solicitados pelos partidos e coligações até o dia 5 de julho.