O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no interior da Bahia.

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Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o texto “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.

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Na decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela reforma eleitoral de 2015. “Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea”, concluiu Fux.

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Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do TSE.

Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral antecipada são participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas; entre outros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.