O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira, conhecido como Geraldo Pudim, e pelo suplente de deputado estadual, Claudiocis Francisco da Silva, conhecido como ‘Claudeci das Ambulâncias’.
Ambos pediam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que os condenou por terem utilizado um servidor público municipal durante a campanha eleitoral quando administravam a cidade de Campos. O ministro-relator explicou que o recurso não poderia ser conhecido porque os agravantes não juntaram cópia da certidão da decisão do TRE/RJ, peça fundamental para verificação da tempestividade do agravo.
O deputado federal Geraldo Pudim enfrenta julgamento, pelo plenário do TSE, do recurso especial interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a impugnação do registro de sua candidatura como deputado federal. O julgamento foi suspenso no início do mês passado pelo pedido de vista do ministro José Delgado. O parlamentar carioca teve a cassação determinada pelo TRE/RJ por suposto abuso de poder político e permanece no cargo por força de liminar com efeito suspensivo concedida no dia 16 de agosto passado pelo ministro do TSE Carlos Ayres Britto.
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