TSE nega pedido para suspender propaganda de Serra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar em que a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que apoia a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), pedia a não reapresentação da propaganda eleitoral exibida pelo também candidato José Serra (PSDB) na televisão no último dia 9 à noite. De acordo com a coligação de Dilma, os últimos 40 segundos do programa foi produzida e exibida “com o claro propósito de difamar” a candidata, pois a vincularia com as “acusações que pesam sobre a ex-ministra Erenice [Guerra]”.

A coligação sustenta que uma atriz teria atuado de forma a personificar a figura das fofoqueiras e indagado Dilma sobre a sua amizade com a ex-ministra Erenice, “seu braço direito”, que “ficou no seu lugar na Casa Civil” e que “de repente, esse rolo todo, Polícia Federal, inquérito, processo, coisa triste, não é mesmo?”.

Após analisar a mídia, a ministra concluiu que a propaganda questionada configura tão somente fato político e notícias que circulam em todos os periódicos nacionais. A ministra ressaltou que, embora de teor contundente, a propaganda não viabiliza a concessão de direito de resposta, de acordo com a jurisprudência do TSE.

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